Certamente você já ouviu ou leu em algum lugar a expressão “habeas corpus”. Seja num filme, no jornal ou mesmo na sua vida cotidiana, o habeas corpus é um dos instrumentos constitucionais mais importantes para a garantia de direitos fundamentais do cidadão como o direito de ir e vir.
Por essa razão, é fundamental termos essa oportunidade de conhecer um pouco mais, pois certamente nos servirá para uma melhor contextualização do direito nos exames vestibulares e também para seu próprio conhecimento geral. Então, bora lá aprender o que é habeas corpus?!
Lei de habeas corpus
Habeas corpus quer, literalmente, dizer “tome seu corpo”. Essa expressão latina é um importante meio processual que tem a finalidade de defender o direito de ir e vir do cidadão. Trata-se de um dos chamados remédios constitucionais, como são chamados instrumentos que visam a garantir algum direito fundamental do indivíduo.
Os remédios constitucionais são meios colocados à disposição dos indivíduos pela Constituição Federal de 1988 que têm como finalidade de proteger os direitos fundamentais e devem ser utilizados quando os mesmos estão sob ameaça.
Nesse caso, o habeas corpus é o remédio que garante o direito de ir e vir, sem o qual ninguém pode exercer os outros direitos, se ligou? Portanto, por ser um direito fundamental, é uma cláusula pétrea, ou seja, é irredutível e não pode ser suprimido por emenda constitucional.
Portanto, atualmente o habeas corpus é previsto pelo Código de Processo Penal (artigo 654, §1) e pelo artigo 5° da Constituição Federal de 1988, onde consta: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Dessa forma, seu objetivo é evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
Por isso, muitas vezes, ele é tido como um “remédio heróico”, pois surgiu e se desenvolveu para proteger o direito de liberdade de ir e vir de todos os cidadãos, bem como protegê-los de abusos e arbitrariedades do Estado.
História do habeas corpus
Segundo a maioria dos especialistas, a noção de habeas corpus surgiu na Inglaterra do século XIII. Dizem que a expressão advém da ordem dada pelo rei que “apresentassem o corpo” que alegava estar sendo preso indevidamente para que ele, o rei, pudesse ele mesmo averiguar o caso do réu.
Dessa forma, em 1215, o termo é finalmente oficializado através da promulgação da famosa Carta Magna, que limitava os poderes do Rei João Sem Terra e criou condições para liberdades e direitos civis.
Evidentemente que levou muito tempo até que o habeas corpus se consolidasse definitivamente como um processo capaz de abranger todos os cidadãos. Atualmente, em âmbito internacional, o habeas corpus é previsto no artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, sendo, portanto, reconhecido por todos os signatários, um direito inalienável.
No Brasil, a primeira manifestação do habeas corpus se deu através de um alvará emitido pelo então Imperador Dom Pedro I, em 1821, que proibia prisões arbitrárias. Contudo, foi prescrito somente com o Código de Processo Criminal de 1832 e elevado a regra constitucional na Constituição de 1891.
De lá para cá, as Constituições de 1946, 1967 e 1988 mantiveram o Habeas Corpus em seus textos, tendo havido sua suspensão durante a Ditadura Militar através da edição do Ato Institucional nº 5 (AI5), de 13/12/1969, que durou quase dez anos.
Procedimento
Quem pode pedir o habeas corpus?
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa e é um dos poucos pedidos que pode ser feito sem o envolvimento de um advogado (ainda que possa ser desejável).
Além disso, o pedido também pode ser feito pelo Ministério Público como defensor da ordem jurídica e dos direitos individuais indisponíveis de maneira gratuita, tendo em vista se tratar de direito fundamental.
Quando se deve pedir o habeas corpus?
De maneira resumida, a legislação brasileira estabelece os seguintes casos:
- quando não houver justa causa para isso
- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei,
- quando quem determinar esse cerceamento da liberdade não tiver competência para fazê-lo
- quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
- quando o processo for claramente nulo
- quando a punição estiver extinta
O que uma petição de habeas corpus deve conter?
De acordo com o Códido de Processo Penal, para ser impetrada (ou seja, levada à autoridade judicial contra a qual se requer um habeas corpus) deve conter:
- nome da pessoa que sofreu ou está sob ameaça de sofrer a coação;
- nome da pessoa que exerceu a coação ou ameaça;
- declaração da espécie de constrangimento sofrido ou, no caso de ameaça, as razões que fundam seu temor;
- a assinatura do impetrante (ou seja, o réu), ou de alguém a seu rogo, isto é, que assine no caso do impetrante ser analfabeto
- endereço
Quem julga o habeas corpus?
Uma vez que a pessoa solicita o habeas corpus, cabe a autoridade autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou a coação julgar.
Observa-se que ao STF compete julgar originariamente ações de habeas corpus quando a autoridade coatora for Tribunal Superior, vale dizer, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Superior do Trabalho.
Validade
Uma vez concedido, o habeas corpus dura o tempo em que for definido pela decisão. Dessa forma, em geral, dá a garantia de que os réus respondam em liberdade ao processo até que todos recursos se esgotem.
Tipos de habeas corpus
O habeas corpus liberatório é aquele em que o cidadão pede sua liberdade depois que ela já foi restringida, ou seja, que ele já foi preso, para fazer cessar o constrangimento existente.
Também existe o habeas corpus preventivo (salvo-conduto), que é pedido quando existe ameaça de prisão, por ilegalidade ou abuso de poder, podendo obter um salvo-conduto, documento emitido pela autoridade competente, impedindo sua prisão ou detenção pelo motivo que ensejou o habeas corpus.
Resumo sobre Habeas Corpus
- O habeas corpus é um direito fundamental que tem o objetivo de evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
- É chamado de “remédio constitucional”: instrumento que visa garantir algum direito fundamental do indivíduo.
- Tem sua origem na Inglaterra do século XIII.
- No Brasil, o habeas corpus apareceu pela primeira vez de maneira expressa na legislação brasileira no Código de Processo Criminal de 1832 e elevado a regra constitucional na Constituição de 1891.
- Atualmente o habeas corpus é previsto pelo Código de Processo Penal (artigo 654, §1) e pelo artigo 5° da Constituição Federal de 1988.
- Qualquer pessoa pode pedir o habeas corpus, sem necessariamente precisar de um advogado e o processo é feito de maneira gratuíta.
- De modo geral, o habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa que sofre ameaça de coerção ( habeas corpus preventivo) ou quando já presa por ilegalidade ou abuso de poder (habeas corpus liberatório).
E aí, deu pra entender tudinho sobre Habeas Corpus, né? Agora aposto que se cair alguma questão no vestibular sobre isso você vai mandar bem! O que acha de estudar com a Descomplica pra arrasar em outras matérias também? Conheça os nossos cursinhos preparatórios para o Enem!