Estado laico é aquele no qual não há influência de correntes religiosas nas políticas do Estado. Assim, o Estado é neutro em relação às religiões e nenhuma é privilegiada. O Estado laico não define uma religião oficial e todos os cidadãos são tratados de forma igualitária independente de suas crenças.
Além disso, o Estado laico deve garantir a liberdade religiosa, protegendo o direito ao culto, a organização religiosa e a liberdade de expressão, bem como o direito a não aderir a nenhuma crença. Portanto, vale lembrar que um Estado laico não é ateu ou agnóstico, pelo contrário, tanto a adesão dos cidadãos a alguma religião como a descrença são respeitadas do mesmo modo.
O laicismo é a doutrina que baseia a ideia de Estado laico, isto é, o princípio político de que a religião e o Estado devem ser separados, já que entende-se que a religião é uma questão de foro íntimo, e deve ser mantida na esfera privada.
Origens do Estado laico
No mundo ocidental, a reforma protestante é um marco importante pois coloca em xeque as relações entre o Estado e a religião. O surgimento do protestantismo, protagonizado por Martinho Lutero, foi responsável por provocar uma ruptura numa ordem essencialmente católica.
Lutero entendia que o Estado e a Igreja eram instituições divinas mas estavam contaminadas por contradições que feriam com seus compromissos. Assim, defendia que ambos deveriam ser reformados. Esse momento, ainda que não rompesse com a relação entre o Estado e a religião, abriu novas possibilidades críticas e expôs as relações extralegais e corruptas entre essas instituições.
A ideia de Estado laico ganha força na modernidade, a partir da Revolução Francesa (1789-1799). O rompimento com a monarquia significou a separação entre Estado e Religião. Isso porque os regimes monárquicos são baseados na ideia de que o soberano ocupa aquela posição por uma vontade divina, trazendo ainda uma divisão entre a nobreza, associada a divindade e o povo, na condição de súditos.
A Revolução Francesa, baseada nos ideais iluministas, tinha como um de seus pilares a separação entre o Estado e a religião. Entretanto, não podemos dizer que se instaurou um Estado Laico como conhecemos hoje, pois, à época, houve uma intensa perseguição aos católicos e protestantes na época. Com o tempo, novas lei foram sendo estabelecidas e a França é hoje reconhecida como o berço do Estado Laico.
O Estado laico no Brasil
O Brasil enquanto colônia do reino português, e depois como império, foi marcado pela associação entre o estado e a religião católica. Diversas religiões, principalmente as de matriz africanas, eram terminantemente proibidas e perseguidas e várias estratégias foram adotadas para driblar o proibicionismo.
A constituição do império inclusive explicitava que Dom Pedro era imperador por vontade divina. Assim, tudo que existia na ordem pública estava estritamente vinculada à religião.
A proclamação da república, por obra dos militares e baseada no positivismo, chega com a ideia de laicidade. Era evidente o rompimento com as bases coloniais e a monarquia e isso não poderia vir desacompanhado da separação entre o Estado e a religião. Assim, certos grupos religiosos passam a ser reconhecidos, dando início oficialmente à pluralidade religiosa no Brasil.
Oficialmente, o Brasil é um Estado laico, porém, em situações práticas muitas vezes a laicidade do Estado brasileiro é desrespeitada.
A Constituição de 1988 logo em seu preâmbulo já deixa evidente essa contradição em menção a Deus: “[…] fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
As relações entre o Estado e a religião são tratadas em dois momentos pela Constituição vigente, e deixam claro a liberdade religiosa e a neutralidade do Estado brasileiro em relação ao tema:
- Artigo 5º, inciso VI:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Portanto, a constituição garante a liberdade religiosa e garante a proteção do Estado brasileiro contra ataques e censuras.
- Artigo 19, inciso I:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Dessa maneira, o Estado brasileiro, seja na esfera federal, estadual ou municipal não pode se manifestar religiosamente, nem manter qualquer relação com representantes religiosos, salvo em caso de interesse público.
Apesar disso, na prática, em diversos momentos a laicidade do Estado é violada. A presença da frase “Deus seja louvado” nas notas oficiais do real brasileiro, instaurada no governo Sarney é um exemplo de infração aos princípios de laicidade.
Além disso, a presença de crucifixos em repartições públicas como no Supremo Tribunal Federal também pode ser considerada uma forma de violação dos princípios do Estado laico pois estaria privilegiando certa corrente religiosa em detrimento de outras.
A expansão da bancada evangélica também tem se colocado como um desafio a manutenção da laicidade do Estado brasileiro. O crescimento do número de evangélicos na população brasileira tem se refletido na esfera pública, principalmente na composição do congresso nacional.
Agentes públicos possuem total liberdade para exercer suas religiões na esfera privada, entretanto, muitas vezes as pautas nacionais estão sendo contaminadas pelos preceitos religiosos desse setor. Questões como a educação sexual nas escolas, a flexibilização da política de drogas, a descriminalização do aborto e a eutanásia, são exemplos de pautas constantemente barradas ou impedidas de serem debatidas no congresso nacional por deputados ligados a bancada evangélica. Não raro, deputados se utilizam de argumentos religiosos para defender determinadas posições na esfera pública, desrespeitando os princípios do Estado laico.
Outros tipos de Estado
Além do Estado laico, existem outros tipos de relação entre estado e religião:
1. Estados Ateus: nos Estados ateus as religiões são proibidas e pode haver perseguição às práticas religiosas. Esses Estados são totalmente avessos a qualquer interferência religiosa na política e social. É comum em Estados socialistas e comunistas como a antiga União Soviética, quando diversas mesquitas, igrejas e sinagogas foram fechadas.
Foi também implementado na França, durante a revolução francesa. Neste momento foi instaurado um Estado de ateísmo e promovida a descristianização.
2. Estados confessionais: nesses Estados são adotadas uma ou mais religiões oficiais que possuem influência sobre a política do país. Entretanto, podem apresentar diferentes graus de liberdade religiosa.
A Inglaterra, por exemplo, adota o anglicanismo como religião oficial, mas a liberdade religiosa é total. Por sua vez, o Butão adota o budismo tibetano como religião oficial e possui certa liberdade religiosa mas com certas restrições quanto à construção de templos, por exemplo. A Arábia Saudita também é um Estado confessional, onde o Islã é a religião oficial e não há nenhuma liberdade religiosa.
3. Estados teocráticos: nos Estados teocráticos a religião oficial determina todas as decisões políticas e jurídicas. Pode ser dar pelo poder político direto, quando o clero ocupa cargos políticos ou indireto, quando os políticos não pertencem ao clero, mas estão submetidos às suas demandas. O Vaticano é um exemplo de Estado teocrático, visto que o Papa é o próprio chefe de Estado.