E aí, meu povo, tudo em paz? No Descomplica vocês sabem como é: aluno tem sempre razão. Pois bem, recentemente, nos comentários a um resumo meu sobre cidadania, alguns alunos pediu um resumo sobre os direitos humanos. Atendendo a eles, aqui estou eu.
Bem, para entendermos o que são os direitos humanos, precisamos antes compreender o que são direitos. Um direito é uma prerrogativa, um benefício que alguém merece receber e ter reconhecido. Assim, podemos dizer que Dona Maria, já que paga devidamente o seu aluguel, tem o direito de decorar a casa como quiser. Essa é uma prerrogativa que ela tem, é um benefício que ela merece receber e ter reconhecido. O ponto é que este é um direito que Dona Maria possui não por ser uma pessoa, não por ser Dona Maria, mas sim por sua condição de inquilina. Uma vez que essa condição se encerre, seu direito à decoração terá expirado.
É neste corte que podemos entender do que se tratam os direitos do homem. Do ponto de vista daqueles que o defendem, os direitos humanos são benefícios que merecem reconhecimento, são prerrogativas que toda pessoa possui simplesmente pelo fato de ser uma pessoa. Um direito humano é um direito que se tem simplesmente pelo fato de que se é um ser humano. Ele não está restrito a qualquer condição, seja de sexo, idade, crença, religião, etnia, classe social, time de futebol, etc. Os direitos humanos são aqueles que Dona Maria tem por ser Dona Maria e não simplesmente por ser inquilina.
É evidente que uma ideia sofisticada como essa não surgiu do nada. Apesar de ter grandes precedentes, sobretudo no Direito romano e na tradição cristã, a ideia de direitos humanos só tomou forma na Idade Moderna, diante das guerras religiosas e do autoritarismo do Estado absolutista. Como se sabe, durante a Modernidade, as monarquias europeias passaram por uma enorme concentração de poder. Os reis passaram a ter um poder tão absoluto, tão despótico, que Luís XIV pôde afirmar “O Estado sou eu”. Pois bem, diante de uma autoridade que parecia não ter limites, muitos intelectuais e políticos dos séculos XVII e XVIII passaram a desenvolver uma nova concepção de cidadania, tornando-se os pais do liberalismo político. Para eles, o indivíduo não deveria ser apenas um servo do Estado, com o dever de entregar-se até à morte pelo soberano. Ao contrário, o Estado é que deveria estar à serviço do indivíduo, preservando e promovendo seus direitos. Ora, se o poder político deve ter essa postura de serviço aos direitos individuais, então é porque tais direitos não foram criados pelo próprio político, caso contrário, ele poderia se desfazer deles quando quisesse. A oposição ao Estado absolutista levou então os liberais a defenderem direitos individuais inatos, isto é, que não seriam circunstanciais ou históricos, mas sim derivariam da própria natureza humana. Tais direitos ficaram conhecidos como direitos naturais e foram o embrião da ideia de direitos humanos.
Com a vitória das revoluções liberais nós séculos XVII e XVIII, cada uma delas fez questão de elaborar um declaração de direitos naturais. A Revolução Inglesa produziu a Bill of Rights, a Revolução Americana criou a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América e a Revolução Francesa fez a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Por fim, no século XX, com a formação do ONU, muito sob o impacto das tragédias da Segunda Guerra Mundial, produziu-se o documento internacional que selou definitivamente o conceito de direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Todos esses quatro documentos são curtos e fáceis de achar na internet: vale muito a pena dar uma olhada. Também sugiro verem o vídeo abaixo, que faz um resumo bacana do assunto.
Espero que tenham gostado! Não deixem de comentar e até a próxima! 😀