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Perguntas Frequentes sobre o SiSU

Tem algumas dúvidas relacionadas ao SiSU? Então fique em paz que aqui tiramos todas elas!

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Posso modificar as opções depois de concluir a inscrição no SiSU?

Você pode alterar suas opções de curso e instituição no SiSU quando e quantas vezes quiser dentro do prazo de inscrição. Apenas a última escolha feita nesse período será levada em conta.

Posso usar minha nota do Enem para entrar em qualquer Universidade do país?

Não. Cada universidade tem liberdade para determinar a forma de ingresso de seus alunos, então é preciso consultar as instituições de seu interesse e verificar se elas usam a nota do Enem como critério de seleção.

Qual a diferença entre a primeira e a segunda opção de curso do SiSU?

Em termos simples, a primeira e segunda opções de curso são as faculdades que você deseja ingressar, com ordem de prioridade. Fácil, não é mesmo? No entanto, tivemos algumas mudanças no processo seletivo.

Em 2023, o SiSU teve chamada regular e lista de espera. Isso significa que o candidato pôde ser convocado para a primeira ou para a segunda opção de curso.

Se o participante foi aprovado em uma das opções, não pôde participar da lista de espera da outra. Isso assegura que o processo de chamada regular e preenchimento de vagas ocorra mais rapidamente.

Caso não tivesse passado em nenhuma das opções, foi possível manifestar interesse para a primeira ou segunda opção de curso escolhida na inscrição no SiSU. Lembrando que esta inscrição também tem prazo definido de acordo com o edital.

Por isso, é importante ficar atento nos dias de processo seletivo. Dependendo das variações de notas de corte, as opções selecionadas à primeira vista devem ser repensadas. Planeje sua estratégia!

Como eu sei se fui aprovado no SiSU?

Para saber se você foi aprovado na sua primeira ou segunda opção de curso, é só fazer seu login no SiSU na data marcada para os resultados e consultar a página em que você escolheu suas opções e que também mostra sua colocação.

Se você conseguiu passar na primeira opção, a segunda é automaticamente cancelada. Mas, se não deu pra ficar dentro da nota de corte da primeira opção, você ainda pode ter sido aprovado para a segunda opção de curso – o que também significa, é claro, que você tem que estar acima da nota de corte dela para ser classificado na primeira chamada.

Vale lembrar que, caso você tenha ficado para a lista de espera, o resultado é divulgado diretamente no site das faculdades, então é preciso consultar direto neles.

Participei do SiSU em etapas anteriores e fui selecionado. Posso concorrer novamente?

Sim! O único requisito para participar do SiSU é ter feito a última edição do Enem, independentemente de quantas vezes você já tenha feito a prova e concorrido no sistema antes.

Lembrete: um estudante de graduação não pode ocupar duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas, você deve optar por uma delas!

Existe uma nova mínima para participar do SiSU?

Depende. Vamos começar pelo obrigatório: para participar do SiSU o candidato não pode ter zerado a redação do Enem.

Além da nota da redação, algumas universidades que fazem parte do SiSU podem exigir uma nota mínima para a inscrição, seja na nota geral ou nas áreas de conhecimento específicas.

Qual a diferença entre vagas de ampla concorrência, vagas reservadas para ações afirmativas e a Lei de Cotas no SiSU?

Na hora de selecionar seu curso e universidade no SiSU você terá que escolher uma dessas modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas para ações afirmativas e Lei de Cotas.

A gente te explica agora o que cada uma significa e os requisitos para se inscrever nelas.

  • Vagas de ampla concorrência: para concorrer nessa modalidade, você só precisa ter feito o Enem, só isso!
  • Vagas reservadas para ações afirmativas: esse tipo de vaga depende de cada universidade e da política de ações afirmativas que ela adota, já que elas não são obrigatórias. Por isso mesmo, elas podem aparecer de maneiras diferentes dependendo da instituição (se adotar) – por exemplo, como uma outra categoria de vaga ou como um bônus na sua nota.
  • Lei de Cotas: diferente das políticas de ações afirmativas, as vagas reservadas para Lei de Cotas são obrigatórias! Todas as universidades participantes do SiSU devem ter metade das suas vagas voltadas para cotas – raciais ou estudante de escola pública (essa definição é que depende de cada instituição).

Fique atento: ao escolher uma modalidade de concorrência, você passa a só concorrer por uma vaga com pessoas que optaram pela mesma modalidade! Ou seja, se você se inscrever para uma vaga de Lei de Cotas, só vai disputar com vestibulandos também da modalidade de Lei de Cotas – a galera de ampla concorrência ou de ações afirmativas não vai entrar na disputa com você.

Entenda melhor sobre a diferença entre vagas de ampla concorrência, vagas reservadas para ações afirmativas e a Lei de Cotas.

Qual o peso de cada Área Do Conhecimento na minha nota do Enem?

Assim como a nota mínima, os pesos para as provas do Enem são definidos por cada universidade – e os valores podem ser diferentes dependendo também do curso escolhido.

Os pesos diferentes para cada área do conhecimento alteram diretamente na sua nota final.

Em alguns casos, a nota da Redação tem peso maior que as demais provas – por exemplo, peso 3, que significa que sua nota será multiplicada por três – e os pesos de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas podem variar de acordo com o curso escolhido – peso maior para exatas e menor para humanas se for Engenharia, por exemplo.

Mas isso não é uma regra! Como dissemos, as universidades têm liberdade para decidir os pesos que vão atribuir para cada curso.

Simule sua nota de acordo com a nota de corte do SiSU

Quem pode se inscrever no SiSU?

Para se inscrever no SiSU, você deve:

  • Ter feito a última edição do Enem;
  • Ter tirado nota acima de zero na redação;
  • Estar no 3º ano do Ensino Médio ou já ter se formado (ou seja, não ser treineiro!).

Quem ainda não concluiu o Ensino Médio e/ou ainda não tem 18 anos, pode se inscrever no Enem como treineiro, mas não pode participar do SiSU. Essa galera geralmente recebe as notas do Exame mais ou menos 60 dias depois da divulgação do resultado oficial.

Quem pode concorrer a uma vaga no SiSU usando a Lei de Cotas?

Os candidatos do SiSU  que podem participar da modalidade de concorrência voltada para Lei de Cotas são aqueles que:

  • Tem renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas;
  • São autodeclarados negros, pardos, quilombolas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas;
  • Independente da renda, cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
  • São autodeclarados negros, pardos, quilombolas ou indígenas que, independente da renda, cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas;
  • Pessoas com deficiência (PCD).

Como funciona a nota de corte SiSU?

A nota de corte é, basicamente, a menor pontuação necessária para conseguir a vaga que você quer e ela é calculada uma vez por dia durante o período de inscrição. Cada curso tem uma e é ela que dá ao candidato uma ideia de sua classificação parcial para o curso e instituição escolhidos.

Nem a nota de corte nem a classificação parcial são dados definitivos! Enquanto a inscrição do SiSU estiver rolando, pode ser que outros candidatos troquem suas opções de curso. Isso altera diretamente a nota de corte e sua classificação.

Um exemplo de como a nota de corte funciona na prática:

Você se inscreveu para o curso Comunicação Social em uma das instituições de ensino disponíveis no SiSU. Após o primeiro dia de inscrição, o sistema libera uma nota de corte: digamos, para ilustrar, 800,00.

Isso significa que a sua média da pontuação do Enem deve ser igual ou superior a 800,00 para você conseguir ingressar no curso.

A sua classificação parcial, dependendo da nota de corte, pode estar dentro do número de vagas ofertado (o que significa que você, sim, ainda está dentro da disputa!) ou fora do número de vagas ofertado (o que significa que a sua nota é menor do que a dos outros candidatos que também fizeram a mesma escolha que você).

O MEC oferece algum auxílio para os estudantes selecionados pelo SiSU?

O Ministério da Educação (MEC) direciona recursos específicos para programas de assistência estudantil para cada instituição que participa do SiSU. A implementação é feita diretamente pelas instituições. Onde você quer estudar? É legal se informar como esse auxílio funciona na universidade que te interessa!

Dica: muitas delas usam o Programa de Bolsa Permanência. O auxílio financeiro aos estudantes é direcionado, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior.

Como recuperar o número de inscrição do Enem e a senha de cadastro?

Ao fazer a inscrição no Enem, você recebe um número que dará acesso às etapas do processo, porém, é bastante comum que os candidatos acabem esquecendo desses dados. Por isso, vamos ensinar você como recuperar o número de inscrição do Enem e a sua senha de cadastro.

A senha dá acesso ao portal para que você possa navegar por lá. Para recuperá-la, basta:

  • acessar o portal do participante do Enem;
  • clicar em esqueci minha senha;
  • preencher os campos com seu CPF e data de nascimento;
  • clicar em enviar e pronto! Você receberá um e-mail com as orientações necessárias.

Com o login e senha em mãos, chegou o momento de recuperar o número de inscrição do Enem. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  • acesse o site de resultados do Enem;
  • selecione o ano em que você fez/fará a prova;
  • adicione seu CPF e a senha;

Prontinho! Nessa página você terá acesso não apenas ao seu número de inscrição do Enem como também ao seu resultado.

A inscrição no SiSU é de graça?

Sim, a inscrição no SiSU é 100% gratuita!

Como funciona a lista de espera do SiSU?

Você pode participar da lista de espera para as vagas oferecidas pelo SiSU em apenas um caso:

  1. Você não foi selecionado em nenhuma das suas opções na primeira chamada.

Caso você seja aprovado em uma das opções, não poderá se inscrever na lista de espera da outra. Essa alteração foi realizada no edital do SiSU 2019.

Um ponto importante: existe lista de espera somente para uma opção de curso, ok? Não é possível participar de duas listas de espera simultaneamente.

Para participar, você deve acessar o seu boletim, na página do SiSU, e confirmar seu interesse em participar da lista de espera. O prazo para participar da lista de espera do SiSU de 2024 ainda não foi divulgado.

E, como já explicamos, as próprias instituições de ensino são as responsáveis por fazer a organização da lista e as chamadas que sucedem; acompanhe diretamente com ela as convocações para matrícula!

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