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mulher procurando em um tablet sobre cotas sisu

Cotas do SiSU: como funcionam e quem tem direito

As cotas do SiSU reservam vagas em universidades federais a estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas. Veja como elas funcionam.

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Como saber se tenho direito a uma cota no SiSU? Quais são os tipos de cotas do SiSU? Bolsista tem cota no SiSU?

Essas e outras questões são muito comuns entre os candidatos ao programa e, pra te ajudar, vamos explicar direitinho como funcionam as cotas do SiSU e quais são os tipos existentes

As inscrições para o SiSU acontecem, geralmente no começo do ano, em fevereiro. Mas é muito importante que, até lá, você esteja por dentro do funcionamento do programa e seus detalhes. 

Pensando em te ajudar a entender o funcionamento das cotas, nós criamos esse post para te mostrar tudo o que você precisa saber sobre as vagas reservadas para cotas do SiSU. Confira:

Lei de Cotas SiSU: Quais são os tipos?

Antes de tudo, é importante explicar que existem três modalidades de inscrição no SISU:

  1. A de ampla concorrência: para participar basta ter feito a edição anterior do Enem;
  2. A de cotas: a lei de cotas determina que as instituições devem reservar 50% das vagas para alunos que estudaram em escolas públicas, sendo destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo por pessoa. Além disso, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas.
  3. A de ações afirmativas: a modalidade depende de cada instituição, podendo acontecer pela reserva de vagas ou por um bônus na nota final do candidato, mas e não é obrigatória.

Agora falando especificamente da Lei de Cotas:

A Lei nº 12.711/2012, mais conhecida como Lei de Cotas, reserva 50% das vagas de universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica a estudantes de 3 diferentes tipos de cotas: 

  • Cotas Sociais;
  • Cotas Raciais;
  • Cotas para pessoas com deficiência.

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Quem tem direito ao sistema de cotas nas universidades pelo SiSU?

A Lei de Cotas determina quem pode se inscrever para vagas contemplando esse benefício. O sistema de cotas do SiSU é dividido em  categorias. São elas:

Cotas Sociais

  • Pessoas que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas;
  • Pessoas com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa (R$ 1.412);

Cotas Raciais

As cotas raciais abrangem os candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas que tenham realizado o ensino médio na rede pública brasileira.

Cotas para pessoas com deficiência

Em 2017, entrou em vigor a lei que destina cotas para pessoas com deficiência em universidades federais.

Para efetivar a matrícula, as pessoas com deficiência precisam apresentar documentos que comprovem as informações preenchidas no momento da inscrição. 

Como funciona a Lei de Cotas?

A quantidade de vagas destinadas a autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas e também a pessoas com deficiências é calculada de acordo com seu percentual dentro do Estado em que está localizada a instituição de ensino.

Funciona assim: se no Rio de Janeiro existem mais pessoas com deficiência do que no Rio Grande do Sul, é provável que existam mais vagas reservadas para Lei de Cotas na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) do que na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

A mesma lógica vale para os autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas.

Lei de cotas: Lula sanciona lei que atualiza política de cotas

No dia 13 de novembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma atualização da política de cotas do Brasil, que amplia e pluraliza o alcance da Lei.

Antes, as cotas dividiam as vagas das universidades públicas ao meio, sendo 50% para a ampla concorrência, e 50% para estudantes de escolas públicas.

Dessas, 25% das vagas eram destinadas para pessoas com renda familiar de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.980) por pessoa e os outros 25% para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, de forma proporcional.

A nova versão reduz a faixa de renda máxima para um (R$ 1.412) por pessoa da família, e inclui quilombolas entre os beneficiados.

Além disso, os estudantes passarão a participar automaticamente da ampla concorrência, primeiro, e terão acesso às cotas apenas se não atingirem a nota mínima. Atualmente, os alunos devem escolher a ampla concorrência ou as cotas no momento da inscrição.

“A Lei de Cotas quebrou um dos grandes paradoxos da educação brasileira: Praticamente só tinha acesso ao ensino superior gratuito quem tinha dinheiro para pagar caro por uma universidade particular. Aqueles jovens trabalhadores que não tinham tempo para estudar para o vestibular, nem dinheiro para pagar um cursinho dificilmente conseguiam vaga em uma universidade pública e isso mudou”, afirmou o presidente.

A nova Lei de Cotas passa a valer a partir da próxima edição do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU, que aconteceu no começo de 2024.

Como me candidatar ao SiSU pelas cotas

Se você se enquadrar dentro das categorias contempladas na Lei de Cotas, é preciso comprovar que você atende aos requisitos

A instituição de ensino escolhida por você no SiSU será a responsável por analisar e decidir se você cumpre as exigências necessárias.

  • Ensino médio em escolas públicas: será necessário comprovar sua situação por meio de atestado de escolaridade ou diploma de conclusão do Ensino Médio;
  • Renda mensal: será necessário comprovar sua renda familiar por meio de holerites, declaração de Imposto de Renda, extra bancário ou carteira de trabalho;
  • Cor e/ou raça: será necessário fazer uma auto declaração preenchendo em sua ficha se você se considera preto, pardo, quilombola ou indígena;
  • Deficiência: será necessário entregar atestado médico com data de validade no prazo máximo de um ano, onde esteja especificada a deficiência e comprovada através da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Como calcular minha renda mensal familiar

Para os candidatos que pretendem concorrer ao SiSU 2025 a partir do critério de renda, é necessário garantir que os ganhos mensais per capita de sua família sejam iguais ou inferiores a um salário mínimo.

Para calcular a renda bruta mensal per capita, siga os passos abaixo:

  • Somar os rendimentos brutos (ou seja, sem desconto de impostos) recebidos por cada pessoa da sua família nos 3 meses anteriores à inscrição no SiSU;
  • Dividir essa soma por 3, que é o número de meses correspondente aos rendimentos. 

Este resultado é a média mensal dos rendimentos brutos recebidos. Para terminar, divida o valor acima pelo número de pessoas da sua família.

O que significa L1 l2 L3 l4 l5 L6?

Há grupos diferentes dentro das cotas do SiSU. São eles:

GRUPO L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

GRUPO L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

GRUPO L5 – Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

GRUPO L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

GRUPO L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

GRUPO L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

GRUPO L13 – Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

GRUPO L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Cronograma do SiSU 2024

Inscrição: 22 a 25 de janeiro de 2024
Resultado: 30 de janeiro de 2024
Matrícula dos selecionados: 1º a 7 de fevereiro de 2024
Manifestação de interesse na lista de espera: 30 de janeiro a 7 de fevereiro de 2024

Cronograma do SiSU 2025

As datas ainda não foram divulgadas, mas é importante estar por dentro de todas as informações importantes. Nós trazemos elas para vocês!

Se prepare para o Enem com o nosso cursinho pré-vestibular e arrase na próxima edição!

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