Saiba mais sobre Cidadania e seus Direitos para não restar nenhuma dúvida na hora da sua prova de sociologia!
Dentre os inúmeros termos que compõem o vocabulário sociológico a respeito da política, poucos são tão importantes quanto a palavra cidadania. E isto por um motivo muitos simples: ser um cidadão é justamente ser membro de uma comunidade política. Em verdade, dito de modo simples, a política é a atividade responsável pela administração da vida social, e a cidadania, por sua vez, é a capacidade de participação nesta atividade. Por isso nem todo aquele que habita em dada sociedade é um cidadão, mas apenas aquele que possui prerrogativas políticas, isto é, que pode tomar parte, direta ou indiretamente, nas decisões de Estado. Na época do Império Brasileiro, por exemplo, os escravos vindos da África eram membros da sociedade brasileira, mas não eram cidadãos, pois não pertenciam à comunidade política. O mesmo vale para os estrangeiros na Atenas antiga ou para as mulheres norte-americanas na época da independência, os quais, por mais que se fizessem presentes na vida de suas sociedades, não tinham o direito de votar ou de exercer cargos públicos.
É importante notar, porém, e os próprios exemplos citados acima o manifestam, que o conceito de cidadania se modificou bastante ao longo do tempo. De fato, apesar de seu significado central ser sempre o mesmo (cidadão = membro de uma comunidade política), a maneira como tal significado foi encarado variou nitidamente de acordo com os diversos contextos socais. Neste sentido, pode-se dizer, para efeito de simplificação, que há duas grandes concepções de cidadania ao longo da história: a cidadania clássica, cujas maiores expressões se encontram na antiga democracia ateniense e na república romana, e a cidadania moderna, expressa particularmente nas democracias liberais modernas, tais como a república francesa e os Estados Unidos da América. Entre esses dois modelos de atuação cidadã, há, evidentemente, notáveis e múltiplas diferenças, mas a mais marcante se encontra justamente no significado que se dá à participação política. De modo geral, para os homens clássicos, a cidadania era vista como a posse de deveres, isto é, como a prática pelo indivíduo de uma série de nobres obrigações que ele possuiria para com o Estado e a comunidade; na mentalidade do homem moderno, por seu turno, ser um cidadão é acima de tudo possuir direitos, ou seja, gozar de certos benefícios tidos como inalienáveis e aos quais cabe o Estado reconhecer e zelar.
Direitos
Um olhar mais atento nos faz perceber, facilmente, na passagem da cidadania clássica para a moderna, a transição de um modelo ativo, de valorização da participação política e da vida pública, para um modelo passivo, de valorização da liberdade individual e de proteção da vida privada. Na realidade, de fato, ninguém resumiu melhor essa mudança do que o pensador francês Benjamin Constant, em seu clássico texto A liberdade dos antigos comparada à dos modernos. Dizia Constant: “O objetivos dos antigos era a partilha do poder social entre todos os cidadãos de uma mesma pátria. Era isso o que eles denominavam liberdade. O objetivo dos modernos é a segurança dos privilégios privados; e eles chamam liberdade as garantias concedidas pelas instituições a esses privilégios”. Naturalmente, a lista destas garantias concedidas pelas instituições, isto é, dos direitos individuais reconhecidos pelo Estado moderno não se manteve intacta deste a época de Constant, mas cresceu consideravelmente desde então. Em verdade, seguindo-se a classificação feita por Thomas Marshall, pode-se mesmo falar em três gerações de direitos reconhecidos pelo Estado e integrados à cidadania moderna.
A primeira geração dos direitos humanos, ligada diretamente aos movimentos liberais do século XVIII, como a Revolução Francesa e a Guerra de Independência Americana, corresponde aos chamados direitos civis, isto é, os direitos estritamente individuais, que visam garantir a imunidade e liberdade de ação dos indivíduos perante outros indivíduos, perante associações de pessoas, perante instituições sociais e perante o próprio Estado. Tratam-se aí, naturalmente, do direito à vida, à liberdade de consciência, à liberdade religiosa, à propriedade privada, à liberdade de expressão, à livre associação, ao devido julgamento legal, à busca da felicidade, etc.
A segunda geração de direitos, por seu turno, associada às revoluções e lutas sociais do século XIX, como a Primavera dos Povos de 1848, diz respeito aos direitos políticos, de participação no poder decisório do Estado. Fazem parte desta geração, por exemplo, os direitos ao voto e a ser votado, ao exercício de cargos públicos, etc.
Por fim, há, segundo Marshall, a terceira geração dos direitos humanos, que está associada a diversas experiências políticas do século XX, como o Estado de bem-estar social, por exemplo, e que corresponde aos direitos sociais, isto é, ao gozo de certos bens fundamentais da vida em sociedade. Pertencem a este último grupo o direito à saúde, à educação, ao lazer, ao trabalho, à moradia, etc. Como se sabe, há hoje quem fale de uma quarta, uma quinta e até uma sexta geração de direitos humanos. Seus objetos estariam ligados, por exemplo, à preservação do meio ambiente, às relações internacionais e ao universo virtual, mas tal compreensão ampliada não se encontra na classificação original elaborada por Marshall e não têm grande aceitação na comunidade acadêmica.
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