Até 2018, você poderia se inscrever de maneira mais estratégica: a primeira opção deveria corresponder ao curso e universidade mais desejados, e a segunda opção funcionava como um plano B mais seguro, pois ainda havia a opção de concorrer na lista de espera da primeira opção. Neste ano, a regra mudou.
Em 2020, caso você seja selecionado em qualquer uma das opções de curso da chamada regular, não poderá participar da lista de espera. Mas, caso não seja selecionado, poderá ficar na lista de espera de apenas uma das suas opções de curso.
Depende. Desde a edição do Sisu de 2017, as instituições passaram a ter mais autonomia e flexibilidade para usar a nota do Enem no processo seletivo. Assim, as universidades que fazem parte do Sisu podem exigir uma nota mínima para cada prova, área do conhecimento e/ou para uma média.
Os candidatos do Sisu que podem participar da modalidade de concorrência voltada para Lei de Cotas são aqueles que:
Você pode alterar suas opções de curso e instituição no Sisu quando e quantas vezes quiser dentro do prazo de inscrição. Apenas a última escolha feita nesse período será levada em conta. 🙂 Veja mais sobre a inscrição do Sisu!
Para saber se você foi aprovado na sua primeira ou segunda opção de curso, é só fazer seu login no Sisu na data marcada para os resultados e consultar a página em que você escolheu suas opções e que também mostra sua colocação.
Se você conseguiu passar na primeira opção, a segunda é automaticamente cancelada. Mas, se não deu pra ficar dentro da nota de corte da primeira opção, você ainda pode ter sido aprovado para a segunda opção de curso – o que também significa, é claro, que você tem que estar acima da nota de corte dela para ser classificado na primeira chamada.
Você pode participar da lista de espera se:
Ou seja, você só fazer parte da lista de espera para sua primeira opção de curso e universidade, ok?
Para participar, você deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e confirmar seu interesse em participar da lista de espera dentro de um prazo estabelecido. As próprias instituições de ensino ficam responsáveis por organizar e fazer as chamas desta lista – acompanhe diretamente com elas as convocações para matrícula!
Sim! O único requisito para participar do Sisu é ter feito a edição atual do Enem, independentemente de quantas vezes você já tenha feito a prova e concorrido no sistema antes.
Lembrete: um estudante de graduação não pode ocupar duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas, você deve optar por uma delas!
Sim, você só precisa ter feito a edição atual do Enem para concorrer no Sisu. Mas lembre-se: um único candidato não pode ocupar duas vagas em universidades públicas, ok?
O Ministério da Educação (MEC) direciona recursos específicos para programas de assistência estudantil para cada instituição que participa do Sisu. A implementação é feita diretamente por elas. Onde você quer estudar? É legal se informar como esse auxílio funciona na universidade que te interessa!
Dica: muitas delas usam o Programa de Bolsa Permanência, que é um auxílio financeiro para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e estudantes indígenas e quilombolas. Pode ser que você se encaixe em um desses casos!