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14.133 faz 5 anos: TCE-ES pressiona por planejamento, fim das ‘caronas’ e mais transparência

TCE-ES decide rumos das contratações públicas e fortalece aplicação da Lei 14.133/2021 com orientações, capacitação e fiscalização.

Atualizado em

Hora do planejamento público

TCE-ES alerta sobre aplicação da Lei 14.133

A Lei 14.133/2021 completa cinco anos e representa uma mudança estrutural nas compras públicas brasileiras. A norma substituiu dispositivos antigos e introduziu pilares como planejamento mais robusto, governança, gestão de riscos e maior transparência das contratações. Porém, a aplicação prática tem sido desigual: há avanços importantes, mas também desafios que exigem atuação técnica e fiscalização constante.

O que mudou na prática

Entre os avanços técnicos da nova lei, quatro pontos se destacam:

  • Planejamento reforçado: a lei amplia o tratamento do planejamento, elevando a importância do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Plano de Contratações. Esses instrumentos obrigam o gestor a justificar a necessidade, avaliar alternativas e mapear riscos antes de executar a contratação.
  • Governança e gestão por competências: exige práticas gerenciais mais claras e a atuação de profissionais capacitados em funções como Agente de Contratação e Pregoeiro.
  • Gestão de riscos: a inclusão do mapeamento de riscos no ETP e no Termo de Referência busca reduzir atrasos, aditivos injustificados e vulnerabilidades a fraudes.
  • Transparência: o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) centraliza dados, permitindo comparabilidade e controle social das compras públicas.

O papel do TCE-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo tem sido um ator ativo na consolidação da aplicação da lei. O TCE-ES acumulou dezenas de entendimentos e já respondeu a diversos pareceres-consulta, reunidos em página específica de jurisprudência. Além disso, atua em três frentes complementares:

  • Controle preventivo: exame prévio de editais para corrigir ilegalidades antes da contratação.
  • Capacitação: por meio da Escola de Contas Públicas (ECP), oferece cursos sobre normas, ETP, análise de riscos, reequilíbrio econômico-financeiro e SRP para obras e serviços de engenharia.
  • Orientação jurisprudencial: pareceres e decisões que uniformizam interpretações, reduzindo a insegurança jurídica entre gestores municipais e estaduais.

Desafios que ainda persistem

Apesar dos avanços, há obstáculos práticos que impedem a aplicação plena dos objetivos da lei. Entre os principais:

  • Implementação de governança: sem processos claros e estruturas de governança, a prática pode permanecer reativa e fragmentada.
  • Escassez de pessoal qualificado: muitas prefeituras e órgãos ainda não dispõem de equipes certificadas capazes de elaborar ETPs e Termos de Referência de qualidade.
  • Uso inadequado de ARPs ("caronas"): adesões tardias e sem planejamento às Atas de Registro de Preços podem comprometer eficiência e competitividade. A Nota Recomendatória Conjunta 1/2025 orienta limites, justificativas e instrução robusta para adesões.
  • Risco de formalismo: documentos superficiais ou meramente formais (ETP e Termo) não cumprem o papel de fundamentar decisões melhores.

Ferramentas e conceitos essenciais

Para aplicar bem a lei, gestores precisam entender documentos e instrumentos-chave:

  • Estudo Técnico Preliminar (ETP): fundamenta a contratação com objetivos, alternativas, estimativas de preço e mapeamento inicial de riscos.
  • Termo de Referência: descreve o objeto, critérios de aceitação e metodologia de execução.
  • Sistema de Registro de Preços (SRP) e ARPs: instrumentos para compras compartilhadas que exigem planejamento prévio e instrução técnica para evitar uso inapropriado.
  • Diálogo competitivo: modalidade que permite interação com o mercado para buscar soluções mais inovadoras e adequadas ao interesse público.

Como a fiscalização e a transparência mudam o jogo

O PNCP e a intensificação da fiscalização pelos Tribunais de Contas elevam a responsabilidade dos gestores. Com dados públicos e comparáveis, há maior pressão por eficiência e maior previsibilidade para fornecedores. Isso demanda, na prática, que o gestor adote:

  • Planejamento baseado em evidências;
  • Justificativas públicas e documentadas para escolhas técnicas;
  • Registros claros que permitam auditoria e avaliação posterior dos resultados.

Conclusão

A Lei 14.133/2021 trouxe um avanço técnico e cultural: planejamento, governo por competências, gestão de riscos e transparência. Cinco anos depois, a maior lacuna não está na norma, mas na capacidade institucional para aplicá-la de forma consistente — especialmente em municípios menores. O TCE-ES tem sido central nesse processo, combinando controle preventivo, orientação técnica e formação de gestores.

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