Questão 48 da prova azul do primeiro dia do Enem 2020

Nas últimas décadas, uma acentuada feminização no mundo do trabalho vem ocorrendo. Se a participação masculina pouco cresceu no período pós-1970, a intensificação da inserção das mulheres foi o traço marcante. Entretanto, essa presença feminina se dá mais no espaço dos empregos precários, onde a exploração, em grande medida, se encontra mais acentuada.

NOGUEIRA, C. M. As trabalhadoras do telemarketing: uma nova divisão sexual do trabalho? In: ANTUNES, R. et al. Infoproletários: degradação real do trabalho virtual. São Paulo: Boitempo, 2009.

A transformação descrita no texto tem sido insuficiente para o estabelecimento de uma condição de igualdade de oportunidade em virtude da(s)

  1. estagnação de direitos adquiridos e do anacronismo da legislação vigente.
  2. manutenção do status quo gerencial e dos padrões de socialização familiar.
  3. desestruturação da herança patriarcal e das mudanças do perfil ocupacional.
  4. disputas na composição sindical e da presença na esfera político-partidária.
  5. exigências de aperfeiçoamento profissional e de habilidades na competência diretiva.

Gabarito da questão

Opção B

Questões correspondentes

87 70 74

Comentário da questão

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A acentuada feminização no mundo do trabalho é insuficiente para estabelecer uma condição de igualdade de oportunidade em virtude da manutenção do status quo gerencial e dos padrões de socialização familiar. Ou seja, embora a inserção feminina se dê em maior número, os homens ainda se mantêm como maioria nos altos cargos, restando às mulheres os empregos precários. No que diz respeito aos padrões de socialização familiar, poderíamos citar a dupla jornada das mulheres, uma vez que o trabalho doméstico ainda é, majoritariamente, realizado por elas, o que impacta diretamente na vida profissional. Note-se que a alternativa A pode gerar dúvidas, porém duas informações nos ajudam a determinar o gabarito. Primeiro, há um avanço lento, mas gradual em relação aos direitos da mulher ao longo da história. Por exemplo, a ampliação da licença-maternidade de 84 para 120 dias, promulgada pela Constituição Federal de 1988, o que contraria a ideia de que os direitos adquiridos estão estagnados. Depois, a reforma de 2017 (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017) visava justamente modernizar as leis trabalhistas, o que contraria a ideia de que a legislação vigente seja anacrônica.

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