Tema de Redação: A democratização do acesso à cultura em questão no Brasil
O Tema de Redação da Semana 20 já está liberado! Quer saber qual é? Confira abaixo o tema e a proposta de redação, com a coletânea de textos, para você treinar a sua escrita e garantir uma boa nota do vestibular!
Vai ficar de fora? Confira o tema A democratização do acesso à cultura em questão no Brasil
Confira, abaixo, a proposta de redação.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema A democratização do acesso à cultura em questão no Brasil, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Texto I
Sabe-se que a Constituição é a lei fundamental e suprema de uma nação, ditando a sua forma de organização e seus princípios basilares.
Os Direitos Culturais, além de serem direito s humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana. Como afirma Bernardo Novais da Mata Machado, “os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, cuja história remonta à Revolução Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que sustentou serem os indivíduos portadores de direitos inerentes à pessoa humana, tais como direito à vida e à liberdade.”
Fato é que a cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano. Conforme afirma José Márcio Barros, a “cultura refere-se tanto ao modo de vida total de um povo – isso inclui tudo aquilo que é socialmente aprendido e transmitido, quanto ao processo de cultivo e desenvolvimento mental, subjetivo e espiritual, através de práticas e subjetividades específicas, comumente chamadas de manifestações artísticas”
Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim diz a Constituição:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1.o O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2.o A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Disponível em: http://observatoriodadiversidade.org.br/site/o-direito-de-acesso-a-cultura-e-a- constituicao-federal
Texto II
Desigualdades no acesso à produção cultural:
Entretenimento: a minoria dos brasileiros frequenta cinema uma vez no ano. Quase todos os brasileiros nunca frequentaram museus ou jamais frequentaram alguma exposição de arte. Mais de 70% dos brasileiros nunca assistiram a um espetáculo de dança, embora muitos saiam para dançar. Grande parte dos municípios não possui salas de cinema, teatro, museus e espaços culturais multiuso.
Livros e Bibliotecas: o brasileiro praticamente não tem o hábito de leitura. A maioria dos livros estão concentrados nas mãos de muito poucos. O preço médio do livro de leitura é muito elevado quando se compara com a renda do brasileiro nas classes C/D/E. Muitos municípios brasileiros não têm biblioteca, a maioria destes se localiza no Nordeste, e apenas dois no Sudeste.
Acesso à Internet: uma grande porcentagem de brasileiros não possui computador em casa, destes, a maioria não tem qualquer acesso à internet (nem no trabalho, nem na escola).
Profissionais da Cultura: a metade da população ocupada na área de cultura não têm carteira assinada ou trabalha por conta própria. (Fonte: Ministério da Cultura – IBGE – IPEA).
Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/culture/culture-and-development/access-to-culture/
Texto III
O Ministério da Cultura mostrou-se necessário ao Brasil. Hoje temos estudos e projetos brasileiros como referência em organizações internacionais que tratam dos problemas dos direitos autorais em ambiente digital. Somos (ou tínhamos sido) pioneiros na luta em defesa dos criadores, que se viram sem saber o quê, como, quanto e quando receberão pela divulgação de sua obra em plataformas de streaming. A Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI) do MinC vinha se tornando um “think tank” especializado nesses assuntos. Sem falar na situação do audiovisual, que se tornou uma atividade superavitária; nos Pontos de Cultura, que buscam acompanhar e proteger centros de criação artística em todo o território nacional; na atenção ao patrimônio histórico. Sem altas verbas (muito ao contrário), o MinC tem mostrado que o país passou a dar à produção cultural o valor que ela merece.
http://oglobo.globo.com/cultura/artigo-sem-festa-por-caetano-veloso-19308827