Origens do Estado laico
No mundo ocidental, a reforma protestante é um marco importante pois coloca em xeque as relações entre o Estado e a religião. O surgimento do protestantismo, protagonizado por Martinho Lutero, foi responsável por provocar uma ruptura numa ordem essencialmente católica. Lutero entendia que o Estado e a Igreja eram instituições divinas mas estavam contaminadas por contradições que feriam com seus compromissos. Assim, defendia que ambos deveriam ser reformados. Esse momento, ainda que não rompesse com a relação entre o Estado e a religião, abriu novas possibilidades críticas e expôs as relações extralegais e corruptas entre essas instituições. A ideia de Estado laico ganha força na modernidade, a partir da Revolução Francesa (1789-1799). O rompimento com a monarquia significou a separação entre Estado e Religião. Isso porque os regimes monárquicos são baseados na ideia de que o soberano ocupa aquela posição por uma vontade divina, trazendo ainda uma divisão entre a nobreza, associada a divindade e o povo, na condição de súditos. A Revolução Francesa, baseada nos ideais iluministas, tinha como um de seus pilares a separação entre o Estado e a religião. Entretanto, não podemos dizer que se instaurou um Estado Laico como conhecemos hoje, pois, à época, houve uma intensa perseguição aos católicos e protestantes na época. Com o tempo, novas lei foram sendo estabelecidas e a França é hoje reconhecida como o berço do Estado Laico.O Estado laico no Brasil
O Brasil enquanto colônia do reino português, e depois como império, foi marcado pela associação entre o estado e a religião católica. Diversas religiões, principalmente as de matriz africanas, eram terminantemente proibidas e perseguidas e várias estratégias foram adotadas para driblar o proibicionismo. A constituição do império inclusive explicitava que Dom Pedro era imperador por vontade divina. Assim, tudo que existia na ordem pública estava estritamente vinculada à religião.
A proclamação da república, por obra dos militares e baseada no positivismo, chega com a ideia de laicidade. Era evidente o rompimento com as bases coloniais e a monarquia e isso não poderia vir desacompanhado da separação entre o Estado e a religião. Assim, certos grupos religiosos passam a ser reconhecidos, dando início oficialmente à pluralidade religiosa no Brasil. Oficialmente, o Brasil é um Estado laico, porém, em situações práticas muitas vezes a laicidade do Estado brasileiro é desrespeitada. A Constituição de 1988 logo em seu preâmbulo já deixa evidente essa contradição em menção a Deus: “[…] fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. As relações entre o Estado e a religião são tratadas em dois momentos pela Constituição vigente, e deixam claro a liberdade religiosa e a neutralidade do Estado brasileiro em relação ao tema: - Artigo 5º, inciso VI:
- Artigo 19, inciso I:
Outros tipos de Estado
Além do Estado laico, existem outros tipos de relação entre estado e religião:1. Estados Ateus: nos Estados ateus as religiões são proibidas e pode haver perseguição às práticas religiosas. Esses Estados são totalmente avessos a qualquer interferência religiosa na política e social. É comum em Estados socialistas e comunistas como a antiga União Soviética, quando diversas mesquitas, igrejas e sinagogas foram fechadas. Foi também implementado na França, durante a revolução francesa. Neste momento foi instaurado um Estado de ateísmo e promovida a descristianização.2. Estados confessionais: nesses Estados são adotadas uma ou mais religiões oficiais que possuem influência sobre a política do país. Entretanto, podem apresentar diferentes graus de liberdade religiosa.
A Inglaterra, por exemplo, adota o anglicanismo como religião oficial, mas a liberdade religiosa é total. Por sua vez, o Butão adota o budismo tibetano como religião oficial e possui certa liberdade religiosa mas com certas restrições quanto à construção de templos, por exemplo. A Arábia Saudita também é um Estado confessional, onde o Islã é a religião oficial e não há nenhuma liberdade religiosa.3. Estados teocráticos: nos Estados teocráticos a religião oficial determina todas as decisões políticas e jurídicas. Pode ser dar pelo poder político direto, quando o clero ocupa cargos políticos ou indireto, quando os políticos não pertencem ao clero, mas estão submetidos às suas demandas. O Vaticano é um exemplo de Estado teocrático, visto que o Papa é o próprio chefe de Estado.
