Licitações: 'menor preço' tá ferrando obras — contrate por qualidade e resultado
A discussão promovida pela Comissão de Infraestrutura (COINFRA) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) trouxe ao centro a aplicação prática da Lei nº 14.133/21 e o desafio de transformar investimentos públicos em resultados duradouros. O debate ressaltou que o princípio da economicidade não pode ser reduzido ao menor preço: é preciso avaliar custo‑benefício, qualidade técnica, planejamento e entregas mensuráveis ao longo do tempo.
Por que economicidade não é sinônimo de pagar menos
Confundir economicidade com economia imediata é um dos principais problemas que geram contratos inexequíveis, atrasos e aditivos. Economicidade real considera o ciclo de vida do bem ou serviço — execução, operação, manutenção e impacto social — e mede o valor agregado pela contratação. Quando a seleção se dá apenas pelo menor lance, aumentam as chances de propostas inviáveis, abandono de obra ou disputas que oneram ainda mais o erário.
Modelagem contratual: o desenho que faz diferença
Modelagem é o conjunto de decisões técnicas e jurídicas que antecede a licitação: definição do objeto, alocação de riscos, garantias, cronogramas e critérios de julgamento. Um desenho adequado traz previsibilidade e atrai competidores qualificados; um desenho ruim produz contratos frágeis.
Boas práticas de modelagem incluem:
- Estudos de viabilidade e estimativas realistas de preço;
- Critérios de remuneração por desempenho e marcos de entrega;
- Garantias proporcionais, como seguro‑garantia e retenções calibradas;
- Cláusulas claras sobre reajustes, cronogramas e mecanismos de reequilíbrio;
- Comitês de governança técnicos para acompanhar execução.
Soluções consensuais e prevenção de conflitos
O Tribunal de Contas e unidades especializadas têm avançado nas práticas de solução consensual — mediação, conciliação e mecanismos técnicos de resolução antes da judicialização. Esses instrumentos preservam o andamento das obras, evitam paralisias e reduzem custos processuais. Para que funcionem, é necessário que as rotinas de contratação prevejam regras claras para renegociação, reequilíbrio econômico‑financeiro e um ambiente de governança que valorize o diálogo técnico.
Qualificação dos editais e capacitação de gestores
A fase preparatória é decisiva. Editais mal formulados afastam propostas sérias ou atraem concorrentes que prometem preços inviáveis. Investir na qualificação técnica dos editais — exigindo projetos executivos quando necessário, pré‑qualificação técnica e documentação robusta — reduz impugnações e aumenta a qualidade das entregas.
Além disso, capacitar os gestores públicos para elaborar termos de referência, avaliar risco e gerir contratos é imprescindível. Uma equipe técnica bem preparada reduz o risco de decisões baseadas apenas na aparência de economia.
Menor preço x melhor preço: limites do pregão
O pregão é eficiente para bens e serviços padronizados, com preço de mercado claro. Em contratações complexas de infraestrutura, seu uso pode levar à competição por preço e à perda de foco na técnica. Para obras e serviços especializados, instrumentos que permitam avaliação técnica aprofundada e critérios de desempenho costumam ser mais adequados.
Promover campanhas de esclarecimento e aproximar jovens profissionais ao tema também contribui para mudar a cultura de compras públicas, promovendo uma visão mais técnica e orientada para resultados.
Como medir vantajosidade na prática
Medir vantajosidade exige olhar além do preço inicial. Ferramentas como análise de ciclo de vida (LCC) e a definição de indicadores de desempenho ajudam a comparar alternativas. Entre as medidas práticas estão:
- Avaliar custo total do ciclo de vida, incluindo operação e manutenção;
- Exigir garantias e critérios técnicos compatíveis com o risco do projeto;
- Premiar propostas com melhores indicadores de prazo, qualidade e desempenho;
- Documentar tecnicamente decisões para aumentar segurança jurídica.
Conclusão
Transformar investimentos públicos em legado exige mudança técnica e cultural: planejamento rigoroso, modelagem contratual bem feita, critérios de julgamento voltados para resultado e mecanismos efetivos de prevenção e solução de conflitos. A Lei nº 14.133/21 traz instrumentos para isso, mas só cumprirá sua função se aplicada com técnica e responsabilidade.
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