DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE
2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119.° da República e 48.° de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 201
A forma nominal do gerúndio em língua portuguesa, com a terminação “ndo”, indica “ação em andamento”. No contexto, a proibição do gerúndio é uma forma bem-humorada de combater a ineficiência, já que faz com que “processos continuados” possam finalmente ser terminados.