Fala galera, beleza? Tudo certo? Olha, em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer profundamente a todos vocês que permanecem me acompanhando aqui pelo blog. Vejo que são muitos. Agradeço especialmente àqueles que se fazem presentes nos comentários, com toques, críticas e sugestões. Hoje, aliás, o post é fruto justamente de uma intervenção de vocês. É que, graças à sua participação, eu pude perceber como o resumo sobre direitos humanos fez sucesso. Resolvi, então, tirar o texto de hoje para aprofundar um pouco mais esse assunto.
Conforme já sabemos, um direito é uma prerrogativa, um benefício que alguém merece receber e que deve esperar que lhe seja concedido. Ora, mas o que são os direitos humanos especificamente? Para aqueles que os defendem, os direitos humanos são as prerrogativas que temos simplesmente pelo fato de sermos pessoas, de sermos homens. Sim, pois há uma série de direitos que não possuímos por sermos pessoas, mas sim pela circunstância particular em que nos encontramos. Por exemplo, se somos menores de idade, temos o direito de receber de nossos pais uma boa alimentação. Porém, só temos esse direito por sermos menores de idade. Uma vez que cheguemos à idade adulta, nossos pais não têm mais responsabilidade direta por nossa sobrevivência, ao menos não legalmente. Esse é um exemplo de um direito particular, específico. Os direitos humanos, ao contrário, são universais e independentes das circunstâncias.
Tudo isso, é claro, já vimos em nosso texto anterior. A questão que gostaria de discutir com vocês agora são as transformações da concepção de direitos humanos ao longo do tempo. Sim, pois a lista de direitos não foi sempre a mesma. Se nem todos os indivíduos concordam que há prerrogativas universais do homem, imagine chegar a um acordo sobre a lista destes direitos!
É fácil perceber, portanto, que o conteúdo dos direitos humanos variou muito do século XVIII, onde eles foram consagrados, até os dias de hoje. Dentre todos os teóricos que procuraram compreender essa mutação, o mais famoso e influente é o sociólogo britânico Theodore H. Marshall, que usaremos aqui como nossa base. Segundo Marshall, podemos afirmar que há, na constituição dos direitos humanos, três gerações fundamentais, que correspondem aos três ideais proclamados pela Revolução Francesa: a liberdade, a igualdade e a fraternidade.
A primeira geração dos direitos humanos é do século XVIII e está representada nos documentos que consagraram a ideia de direitos humanos, tais como a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Os direitos reconhecidos por tais declarações são os direitos civis, isto é, aqueles ligados à liberdade. Podemos dizer que tais direitos não são positivos, mas sim negativos, isto é, sua função não é permitir que o indivíduo faça certas coisas, mas sim impedir que ele sofra qualquer tipo de agressão ou violência por parte de outro. Exemplos de tais direitos são o direito à vida, que protege a integridade física dos cidadãos; o direito à liberdade de pensamento, que defende a consciência individual; a liberdade de expressão, que mantem sem agressões a circulação de ideias; o direito à propriedade privada, que defende os bens pessoais, e a liberdade religiosa, que protege a fé de cada um.
Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão, produzida durante a Revolução Francesa (Reprodução: Wikimedia)
A segunda geração é a das prerrogativas reconhecidas no século XIX e que estão ligadas ao ideal da igualdade. Tais prerrogativas são os diretos políticos, isto é, direitos que visam não mais proteger o indivíduo de ameaças exteriores, mas sim permitir sua plena participação na decisão dos rumos da sociedade. Exemplos de direitos políticos são os direitos ao voto, a ser votado, à formação de partidos políticos, etc.
Por fim, a terceira geração, do século XX, é a dos direitos sociais, que estão vinculados ao ideal da fraternidade. Sua função é também não mais negativa, mas sim positiva, tal como no caso dos direitos políticos. A meta dos direitos sociais é garantir condições mínimas de sobrevivência e bem-estar para os indivíduos. Exemplos de direitos sociais são os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à habitação e ao lazer.
Curiosamente, depois de Marshall, muitas outras perspectivas foram propostas e alguns chegam a falar até mesmo de 4ª e 5ª gerações de direitos, ligadas à internet, ao meio ambiente, às relações internacionais, às minorias – enfim, temas fortes da política do século XXI. Mas isso, nós deixamos para uma próxima. Até lá!