O Tema de Redação do Plano de Estudos da Semana 22 já está liberado! Quer saber qual é? Confira abaixo o tema e a proposta de redação, com a coletânea de textos, para você treinar a sua escrita e garantir uma boa nota do vestibular!
Ah, e não se esqueça: esse mesmo tema será abordado no Aquecimento de Redação, terça-feira, às 17h30 no nosso canal do Youtube!
Toda terça-feira, às 17h30, nossos professores e monitores vão discutir o tema de redação postado aqui no blog e te ajudar a construir o melhor texto do vestibular sobre o tema! Vai ficar de fora? Nesta terça, discutiremos o tema Idosos no Brasil do século XXI: negligenciados ou valorizados? Confira, abaixo, a proposta de redação, e se prepare para o Aquecimento de Redação! Terça-feira, 30 de junho, às 17h30!
Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema Idosos no Brasil do século XXI: negligenciados ou valorizados?, apresentando proposta de ação social que respeite os direito humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Na esteira dos países em desenvolvimento, o Brasil caminha para se tornar um País de população majoritariamente idosa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos.
Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/brasil-vai-se-tornar-um-pais-de-idosos-ja-em-2030-diz-ibge, 91eb879aef2a2410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html
TEXTO II
O Brasil caiu 27 posições e ficou em 58º lugar em um ranking que analisa o bem-estar de idosos em 96países. Divulgado nesta quarta-feira pela organização Help Age International, a lista é liderada pela Noruega. Com 23,3 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o Brasil caiu da 31ª posição, em 2013, e segue atrás de países latino-americanos como Chile, Uruguai e Panamá. A causa principal seria a piora no quesito “ambiente estimulante”, que avalia a segurança física, relacionamentos sociais, liberdades cívicas e acesso a transporte público. (…)
O índice HelpAge International’s Gloval AgeWatch mede o bem-estar social e econômico das pessoas acima de 60 anos, a partir de quatro quesitos principais: ambiente estimulante, segurança de renda (pobreza e cobertura de aposentadorias), status de saúde (expectativa de vida e bem-estar) e capacidades (emprego e educação para pessoas com mais de 60 anos). (…) O Brasil tem seu melhor desempenho em segurança de renda, no qual está em 14° no ranking geral, devido à cobertura por aposentadorias de 86,3% da população acima dos 60 anos de idade, baixa pobreza na velhice (8,8%) e à relativa cobertura de serviços básicos pelo Estado, o que possibilitaria aos idosos brasileiros serem mais independentes.
No entanto, o resultado do Brasil piora por conta do quesito ambiente estimulante, com queda da 40 para a 87 posição em relação ao estudo do ano passado. Esse quesito mede a percepção dos idosos de sua capacidade de se conectar a outras pessoas e à sociedade, de usar o transporte público e quanto à percepção de segurança física.
Disponível em: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/10/141001_velhice_indice_rp
TEXTO III
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Artigo 2º. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Artigo 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Artigo 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
TEXTO IV
Disponível em: http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/idosos-podem-ter-mais-direitos-no-desembarque-de-transportes-coletivos/