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TCMGO analisa decreto que pode virar bomba nas contratações municipais

TCMGO analisa decreto municipal e julga mérito de processo sobre contratações; entenda impactos para a gestão pública.

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TCMGO analisa decreto que pode virar bomba nas contratações municipais

Decreto e contratações sob lupa

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO) analisou um decreto municipal que impactava regras sobre contratações e julgou o mérito de um processo relacionado. Esse tipo de atuação mostra que atos administrativos, mesmo quando apresentados como técnicos ou internos, podem gerar riscos fiscais, administrativos e até penais para gestores públicos.

Entender por que um decreto pode entrar na mira do tribunal e quais são os pontos que costumam ser questionados é fundamental para evitar responsabilizações e prejuízos ao erário. A fiscalização incide quando um decreto altera procedimentos que afetam licitações, contratações, pessoal ou despesas públicas.

O que é um decreto e quando ele preocupa

Um decreto é um ato normativo do chefe do Executivo que regula a aplicação de leis e organiza a administração municipal. Ele detalha procedimentos, prazos e competências, mas não pode criar direitos, aumentar despesas sem previsão legal ou contrariar normas superiores.

Quando um decreto autoriza ou facilita contratações sem critérios claros, sem base legal ou sem análise do impacto orçamentário, acende-se um alerta para o controle externo. O tribunal verifica se houve respeito à Constituição, à Lei de Responsabilidade Fiscal e às regras de licitação aplicáveis.

Riscos mais comuns em decretos municipais

  • Regulamentar além da lei: criar regras que extrapolem a competência legal ou contrariem normas superiores.
  • Autorizar contratações irregulares: abrir exceções para a licitação sem justificar dispensa ou inexigibilidade.
  • Impacto orçamentário não previsto: gerar despesas sem dotação orçamentária compatível, em desacordo com a LRF.
  • Falta de transparência: ausência de documentação, estudos técnicos e pesquisa de preços que justifiquem a escolha.

Por que o TCMGO atua sobre decretos

Os tribunais de contas exercem controle externo sobre a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos. No caso de decretos que interferem em contratações, o tribunal não se limita ao formal: faz controle de mérito, avaliando se a decisão atendeu ao interesse público, se houve razoabilidade na escolha e se o preço e os procedimentos foram econômicos.

O tribunal busca comprovação da base legal do ato, motivação adequada, estudos técnicos e evidência de compatibilidade orçamentária. A ausência desses elementos pode resultar em determinações de ajuste, imputação de débito e outras sanções.

Julgamento de mérito sobre contratações

Quando o TCMGO julga o mérito de uma contratação, considera:

  • A modalidade escolhida (licitação, dispensa, inexigibilidade) e se há justificativa documental;
  • Existência de estudo técnico, termos de referência e pesquisa de preços;
  • Adequação do objeto contratado e a razoabilidade do preço pago;
  • Formalização do processo com pareceres, memórias de cálculo e publicações.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, aumentou a exigência por fundamentação técnica e transparência, o que reforça a necessidade de documentação robusta para a defesa do gestor.

Consequências de uma decisão desfavorável

  • Imputação de débito: ressarcimento de valores aos cofres públicos;
  • Multas e sanções administrativas aos responsáveis;
  • Anulação de atos ou recomendações de ajuste nos procedimentos;
  • Encaminhamento ao Ministério Público em caso de indícios de improbidade ou crime.

Além dos impactos financeiros e jurídicos, há também custo político: perda de confiança da população e dificuldade de execução de políticas públicas futuras.

Checklist prático para gestores

Para reduzir riscos ao editar decretos ou conduzir contratações, siga um roteiro prático:

  • 1. Verifique a base legal antes de editar um decreto: consulte a assessoria jurídica e, se necessário, a Câmara Municipal.
  • 2. Avalie o impacto orçamentário: confirme dotação e compatibilidade com o plano plurianual e a lei orçamentária anual.
  • 3. Justifique a modalidade de contratação com estudo técnico e pesquisa de preços.
  • 4. Documente tudo: pareceres jurídicos, memórias de cálculo, cronogramas e publicações.
  • 5. Garanta transparência: publique processos, contratos e justificativas em portal de transparência.
  • 6. Em emergência, registre a cronologia dos fatos e as provas que justificam a excepcionalidade.
  • 7. Capacite equipes: atualize servidores sobre a Lei nº 14.133/2021, a LRF e princípios administrativos.

Breve nota sobre jurisprudência

Os tribunais de contas têm reforçado o controle sobre decretos e contratações que busquem flexibilizar procedimentos sem respaldo legal. A jurisprudência recente valoriza estudos técnicos, critérios objetivos e registros claros de pesquisa de preços como elementos centrais para a defesa de atos administrativos.

Conclusão

O caso analisado pelo TCMGO é um alerta: decretos e contratações sem amparo legal e sem documentação robusta podem resultar em prejuízos financeiros e responsabilização dos gestores. A melhor defesa é preventiva — base legal clara, motivação transparente, estudo técnico e total documentação do processo.

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