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Responsabilidade civil ambiental e aspectos jurídicos

Em termos simples, um instrumento do Direito que visa à proteção do meio ambiente, a responsabilidade civil ambiental é uma ferramenta reparadora.

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Você, por acaso, já ouviu falar em responsabilidade civil ambiental? Em termos simples, a gente pode defini-la como um instrumento interventivo do qual o Direito se vale com o intuito de manter o meio ambiente sob proteção. Bacana, né?

Nesse sentido, quando, por exemplo, há a constatação de um dano ao ecossistema, uma reparação, em contrapartida, é imposta. No nosso sistema jurídico, vale dizer, a responsabilidade civil é objetiva.

Pra que haja a sua caracterização, são suficientes o nexo causal e o dano. Inclusive, o fato de o legislador ter optado pela teoria objetiva representa um passo e tanto pra repressão dos prejuízos ambientais.

E aí? Você quer entender mais sobre o assunto, descobrir quais são os seus pressupostos e outras informações igualmente relevantes? A gente preparou este post completíssimo justamente pra isso! Vem com a gente!

responsabilidade civil ambiental - pequena muda de árvore crescendo

O que é responsabilidade civil ambiental?

Embora a gente tenha dado uma breve pincelada no conceito de responsabilidade civil ambiental na introdução acima, é hora de se aprofundar um pouco mais.

Então, partindo do princípio, há que se ressaltar que, na Lei Maior, há um capítulo dedicado a tratar do tema “meio ambiente”. Você sabia?

Nessa seção, a Constituição Federal dispõe acerca de três tipos de responsabilidade em se tratando da forma de reparação de eventuais danos ambientais. São elas: a administrativa, a penal e a civil. Todas são tanto autônomas quanto independentes entre si.

Isso significa dizer que, por meio de apenas uma ação (ou até mesmo de uma omissão), é possível cometer três tipos autônomos de ilícitos. Então, consequentemente, é também viável ter as sanções cominadas. Atente a isso, pois é superimportante!

A obrigação de reparação do dano

Entrando, agora, especificamente no que se entende por responsabilidade civil ambiental, é importante ressaltar que a responsabilidade civil, por si só, implica a imposição de uma obrigatoriedade de um indivíduo reparar um dano que tenha sido causado a outro.

Isso se dá como o resultado de um ato antijurídico. Não importa se trata de uma omissão ou de uma ação. O fato é que há um prejuízo que se origina de tal ato e ele deve ser, então, reparado.

No caso do Direito Ambiental, então, a teoria do risco integral é adotada pela doutrina pátria. Além disso, não são admitidas quaisquer excludentes nas circunstâncias em que, de fato, há dano causado ao meio ambiente. Isso também é superimportante!

Parece confuso? Calma, a gente vai descomplicar pra você! Basicamente, isso quer dizer que o dever de indenização não depende de qualquer comprovação de culpa do agente.

A gente pode afirmar que a responsabilidade ambiental preserva a observância de alguns critérios que a distanciam de outras ramificações do Direito.

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988

De acordo com o art. 225 da nossa Lei Maior, mais precisamente no seu 3º parágrafo, a responsabilidade pelos danos gerados ao meio ambiente é objetiva, de maneira que “as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar o dano causado”.

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

Seguindo a mesma linha de pensamento, a Lei nº 6.938/81, conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, afirma o mesmo.

No seu art. 14, no 1º parágrafo, a norma dispõe que “sem obstar a aplicação das penalidades neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

responsabilidade civil ambiental - montanhas verdes e nascer do sol

Quando se fala em responsabilidade civil ambiental?

Na teoria objetiva, como dito, a existência ou não de culpa do agente poluidor não é avaliada. Isso significa que o dano e a comprovação do nexo causal em relação à fonte de poluição são elementos já suficientes. Simples assim!

Existe, então, o dever de reparação, não atrelado à existência de culpa, quando se verifica um dano, que pode ser tanto atual quanto futuro. “Como assim?” — talvez você esteja se questionando a essa altura. Vamos pensar juntos!

Ora, quando se fala em dano futuro, ainda que haja dúvidas relativas, por exemplo, à sua dimensão, à sua gravidade e à sua extensão, as medidas de reparação já podem ser colocadas em prática. A razão pra tanto é simples.

O fato é que, nesse caso, não há dúvidas relativas à lesividade da conduta, entende? Ou seja, apenas subsistem aquelas que se referem ao seu momento de ocorrência de fato.

A configuração da responsabilidade civil ambiental

Diante do exposto, é possível afirmar que é configurada a responsabilidade civil ambiental com a existência do dano (ainda que futuro) proveniente de atividade com potencial poluidor.

“Certo. Mas como é possível identificar, então, o dano ambiental?” — excelente pergunta!

Em primeiro lugar, a gente precisa destacar um fato extremamente importante: nem tudo aquilo que causa algum impacto ao meio ambiente se configura como dano ambiental. Está nebuloso por aí? Vamos nos aprofundar mais!

Pense que se tal concepção fosse admitida, viver na Terra, tal como o fazemos, seria simplesmente impraticável, concorda? Afinal, toda e qualquer atividade dos seres humanos, em algum grau, de uma maneira ou de outra, gera um impacto no meio ambiente.

Isso quer dizer que é imprescindível que haja um critério de cunho técnico pra que seja possível verificar a existência de dano ambiental efetivo e, é claro, então, passível de medida com fim de reparação.

Nesse contexto, há, no Direito Ambiental, um conceito amplamente adotado, que é o de Herman Benjamin. Vamos conferir?

Conforme o seu entendimento, dano ambiental seria “a alteração, deterioração ou destruição, parcial ou total, de quaisquer dos recursos naturais, afetando adversamente o homem e/ou a natureza”. Bem mais simples, né?

responsabilidade civil ambiental - garrafa plástica encalhada na areia da praia

Como o dano ambiental se divide?

A divisão se dá em pessoal, que pode ser material ou moral, e em ecológico, que também é popularmente conhecido como “dano contra a natureza”. Lembra que a gente falou que, de um mesmo ato, diversas responsabilizações podem decorrer? Pois é!

Elas podem ser coletivas ou pessoais e provêm do fato ambiental. Então, pra facilitar a compreensão, imagine uma companhia que, ao executar um projeto, poluiu um rio.

Pensou? Essa conduta pode tanto gerar danos pessoais, por exemplo, afetando os pescadores locais, quanto danos contra a natureza (dano ecológico), causando a mortalidade de peixes, a poluição de nascentes etc. Assim, fica mais simples compreender, né?

Nesse caso, a corporação poluidora pode ser responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pela recuperação do ecossistema.

Isso significa que ela pode ser acionada pelos pescadores, de maneira particular, pra reparar os prejuízos morais e materiais provocados, mas também demandada pelo MP (Ministério Público, que é titular da ação civil pública pra proteção do meio ambiente).

responsabilidade civil ambiental - floresta

Quais são os pressupostos da responsabilidade civil ambiental?

Diante de tudo que a gente pôde ver até aqui, é possível concluir que os pressupostos da responsabilidade civil ambiental são:

  • a existência de uma conduta de risco pra saúde e pro meio ambiente;
  • o dano ou o risco de dano, potencial ou efetivo;
  • a existência de nexo de causalidade entre o ato (ação ou omissão) e o resultado lesivo.

Nesse sentido, não são admissíveis as excludentes de responsabilidade e nem mesmo a cláusula de não indenizar. Até porque, segundo o próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça), se for comprovado o nexo causal entre dano e evento, a alegação de tal excludente é descabida. Mas vamos mais a fundo!

Ainda nesse contexto, outro ponto que precisa ser destacado é que, mesmo que a conduta do agente poluidor seja lícita, esse fato se torna irrelevante a partir do momento em que a atividade gera dano ao meio ambiente. Essa ideia se fundamenta na teoria do risco. A gente já falou brevemente sobre ela, lembra?

Há, aqui, uma consequência da atividade ou da empresa, no sentido de que o dever de indenizar é cabível àquele que exerce atividade perigosa. Então, o ônus é o dever de reparar os danos eventualmente provocados.

responsabilidade civil ambiental - ponta de folha de árvore

Qual é a finalidade da responsabilidade civil ambiental?

No que tange aos danos ambientais, a responsabilidade civil pode perseguir duas finalidades distintas. Por um lado, ela busca a adequação de determinados prejuízos relacionados aos interesses coletivos ou difusos da sociedade.

Isso se fundamenta no fato que o modelo tradicional de responsabilidade não tornava a proteção ambiental efetiva, haja vista que não havia uma inibição do agente poluidor com a ameaça de ação com fim de ressarcimento. Por outro lado, porém, ela visa à socialização do dano e do lucro.

A razão pra tanto é que é considerado que, mesmo praticando uma atividade lícita, aquele que pode gerar perigo tem a obrigação de responder pelo risco, sem que haja a necessidade de ser provada a culpa do agente, como dito. 

É possível dizer, resumindo, que a responsabilidade civil ambiental incentiva a proteção ao ecossistema, pois estimula o possível poluidor a fazer investimentos no sentido de prevenir os riscos ambientais da sua atividade. #salveomeioambiente

responsabilidade civil ambiental - ramo de folhas de planta

Como ocorre a reparação de fato?

Até aqui, você já entendeu que, havendo dano, há o dever de reparação. No entanto, a grande questão agora é: como essa reparação efetivamente se dá?

Bem, a gente precisa compreender que ela é composta por dois elementos, a saber: a reparação pecuniária, ou seja, a restituição em pecúnia, em dinheiro, e a reparação in natura do anterior estado do bem ambiental afetado.

Desse modo, quando for inviável o retorno ao estado anterior, como dito acima, o agente poluidor sofrerá a punição de um quantum pecuniário. Nesse caso, o intuito é a recomposição direta e efetiva do ecossistema que sofreu a lesão. Simples, né?

responsabilidade civil ambiental - cataventos para captar energia eólica

Quais são os princípios nos quais a responsabilidade civil ambiental se baseia?

Ainda em se tratando da responsabilidade civil ambiental, é muito importante destacar que ela se fundamenta em três princípios, a saber:

  • os princípios da prevenção e da precaução;
  • o princípio do poluidor-pagador;
  • o princípio da reparação integral.

A seguir, a gente vai explicar um pouco mais sobre cada um deles. Bora conferir?

Os princípios da prevenção e da precaução

Inicialmente, é importante considerar que, no Direito Ambiental, naturalmente, o bem tutelado é o meio ambiente.

Então, diante disso, é bastante razoável que a gente admita que tanto o princípio da prevenção quanto o princípio da precaução têm uma expressiva preponderância.

Eles objetivam evitar, em primeiro lugar, a ocorrência do dano em si em vez de buscar repará-lo. Essa última situação (de necessidade de reparação) se configura quando o ecossistema já foi lesionado.

Em termos ainda mais simples, ambos os princípios autorizam que aqueles legitimados pro ajuizamento da ação civil pública o façam com o intuito de evitar ações que possam apresentar risco de dano. Isso, por sua vez, compele os potenciais agentes poluidores a adotarem práticas preventivas nesse sentido.

O princípio do poluidor-pagador

Basicamente, esse princípio dispõe que os danos ambientais que sejam provenientes de uma atividade econômica são entendidos como custos sociais externos que seguem lado a lado com o processo produtivo.

Dessa forma, eles devem ser absorvidos pelo empreendedor, de modo que eles passem a integrar o custo de produção.

O princípio da reparação integral

Aqui, o próprio nome entrega: o princípio da reparação integral do dano atribui ao agente poluidor a obrigação de reparação do dano, devendo recompor o meio ambiente ao seu estado natural ou ao mais próximo disso.

Vale reforçar um ponto que já destacamos: mesmo quando a efetiva recuperação não for viável, haverá o dever de pagar indenização, a qual será revertida pra uma entidade de proteção ao meio ambiente. 

responsabilidade civil ambiental - livro aberto e floresta ao fundo

Como se especializar em Direito Ambiental?

Você chegou até aqui e está se questionando como é possível se especializar na área de Direito Ambiental pra atuar direta ou indiretamente na proteção ao meio ambiente?

Bem, aqui na Pós Descomplica, você tem a chance de cursar pós-graduações reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação) com diferenciais que dificilmente serão encontrados em outras instituições. Simples assim!

A pós-graduação online é um curso de pós-graduação na modalidade a distância, que também é conhecida como EaD.

Nesse formato de curso, as aulas são transmitidas de forma digital. Sendo assim, o aluno não precisa ir até uma faculdade ou polo pra estudar. A ideia é descomplicar pra você!

Pra estudar online, é necessário ter organização e disciplina, reservando tempo pra assistir às aulas e pra fazer as atividades, como num curso presencial. Também, a pós EaD tem a mesma carga horária e grade curricular de um curso presencial, em questão de matérias e provas.

Porém, com a facilidade de ter acesso ao conteúdo de qualquer lugar. A formação online é completa, não deixando nada (nada mesmo!) a desejar em comparação a uma presencial. Pois é! A gente sabe que é incrível!

A gente acredita e defende que a educação é pra todos, então, por essa razão, a gente disponibiliza pra você:

  • aulas 100% online, superdinâmicas, em vídeos de curta duração;
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Ah! E você nem precisa se preocupar, porque o certificado da pós-graduação não traz a modalidade do curso, ou seja, não diz se foi a distância ou presencial.

Os diplomas são iguais e têm o mesmo valor na hora de conseguir uma promoção, um emprego ou comprovar títulos em concursos públicos. Incrível, né?

Nesse caso, atualmente, é possível optar entre quatro especializações distintas relacionadas ao Direito Ambiental, que são:

E aí? Bora conhecer um pouco mais sobre elas?

Pós-graduação em Direito Ambiental

Com duração de 360 horas, a pós-graduação em Direito Ambiental aqui da Pós Descomplica tem um programa bastante completo e professores renomados, como Luiz Oliveira Jungstedt, Gonzalo Lopez e Marcelo Leonardo Tavares.

O nosso objetivo é oferecer uma especialização de qualidade para os bacharéis em Direito (e em áreas relacionadas), com um foco maior nas normas ambientais.

A verdade é que, no presente cenário que a gente vivencia hoje, os recursos naturais são cada vez mais empregados nos processos produtivos (especialmente no que tange a grandes corporações).

Por isso, especialistas nesse campo se tornam cruciais pra observância e pro correto cumprimento da legislação.

E olha que a gente nem está se referindo apenas à necessidade de manter as atividades corporativas em conformidade, viu? A gente está falando de garantir o bem-estar das gerações que ainda vão vir por aí!

A grade curricular

Como um pequeno spoiler do que você pode esperar ao optar por essa pós-graduação, veja algumas das disciplinas-base que compõem a grade curricular do curso:

  • Direito Ambiental;
  • Direito Agrário;
  • Sustentabilidade;
  • Direito Urbanístico;
  • Direito Econômico;
  • Didática do Ensino Superior;
  • Direito Constitucional Ambiental;
  • Direito Civil Ambiental;
  • Metodologia da Pesquisa Científica;
  • Direitos Difusos e Coletivos
  • Teoria Geral do Processo Coletivo;
  • Processo Coletivo;
  • Direito Penal Ambiental;
  • Direitos Humanos.

Pós-graduação em Direito Ambiental e Agrário

Se a gente tivesse que definir o Direito Ambiental e Agrário, é só dizer que esse é o campo jurídico que procura fazer uma espécie de conciliação entre as necessidades dos animais e as demandas produtivas, distributivas e da posse de bens agrícolas e de terras.

Por isso, aqui na Pós Descomplica, a pós-graduação em Direito Ambiental e Agrário é a escolha certa pra quem quer se tornar especialista em aliar as duas áreas.

O nosso curso tem duração de 360 horas e é voltado a quem busca aprender e se aperfeiçoar pra atuar com excelência tanto no litigioso quanto na prestação de consultoria

A grade curricular

A gente conta com excelentes professores renomados, como Luiz Oliveira Jungstedt, Rafael da Mota Mendonça, Marcelo Tavares, Gonzalo Lopes, Rubens Oda e Marcus Vianna.

Além disso, você também terá acesso a um programa supercompleto e aprofundado. Quer um pequeno spoiler? Então, veja só as disciplinas-base:

  • Direito Ambiental;
  • Direito Agrário;
  • Sustentabilidade;
  • Direito Urbanístico;
  • Direito Econômico;
  • Didática do Ensino Superior;
  • Direitos Humanos;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Metodologia da Pesquisa Científica.
  • Direito Civil.

Pós-graduação em Direito Ambiental e Sustentabilidade

A gente sabe que a proteção do ecossistema e que o zelo tanto pela vida animal quanto pela flora são obrigações coletivas.

Contudo, fato é que, com aquela “mãozinha” da legislação, garantir um desenvolvimento equilibrado e sustentável se torna um pouco mais fácil.

Mas, pra assegurar a observância das normas a esse respeito, a fiscalização acurada não é o único meio necessário.

É igualmente fundamental que haja profissionais que tenham um profundo conhecimento das leis ambientais, que, inclusive, sofrem alterações frequentes.

Por isso, aqui na Pós Descomplica, a pós-graduação em Direito Ambiental e Sustentabilidade visa a capacitar graduados que tenham intenção de atuar nessa esfera, seja em segmentos privados, seja em segmentos públicos. A duração do nosso curso é de 360 horas.

Aqui, a gente conta com educadores renomados e altamente qualificados, como Rafael da Mota Mendonça, Luiz Oliveira Jungstedt, Gonzalo Lopes, Marcelo Tavares, Rubens Oda e Marcus Vianna. Ufa! Um time e tanto, né?

A grade curricular

Além disso, ao optar por fazer a sua pós-graduação com a gente, você também terá acesso a um programa bem completo e aprofundado pra sair da sua especialização já capacitado pra atuar de forma bem-sucedida no mercado.

Veja, a seguir, um pequeno spoiler das disciplinas-base:

  • Direito Ambiental;
  • Direito Agrário;
  • Sustentabilidade;
  • Direito Urbanístico;
  • Direito Econômico;
  • Direitos Humanos;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Didática do Ensino Superior;
  • Direito Civil;
  • Metodologia da Pesquisa Científica.

Pós-graduação em Direito Ambiental e Urbanístico

Não é bem uma novidade que as cidades se expandem em um ritmo altamente acelerado, né?

Então, pra que o ecossistema ao entorno não seja tão negativamente impactado com essa expressiva elevação da coletividade urbana, é fundamental que haja uma conciliação entre ambos os lados, certo?

Por isso, aqui na Pós Descomplica, a nossa pós-graduação em Direito Ambiental e Urbanístico tem o intuito de preparar você justamente pra isso. O nosso curso tem duração de 360 horas e você terá acesso a um corpo docente altamente qualificado

A grade curricular

Além disso, ao optar por estudar com a gente, você contará com um programa supercompleto e aprofundado, que o capacitará pra ser bem-sucedido onde quer que você opte por atuar, seja na esfera pública, seja na esfera privada.

Quer um spoiler do que consta na nossa grade curricular? Então, espie só as disciplinas-base:

  • Direito Ambiental;
  • Direito Agrário;
  • Sustentabilidade;
  • Direito Urbanístico;
  • Direito Econômico;
  • Direitos Humanos;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Didática do Ensino Superior;
  • Direito Civil;
  • Metodologia da Pesquisa Científica.

E aí, agora que você já sabe o que é responsabilidade civil ambiental, está interessado em lutar em prol da proteção do meio ambiente e garantir um ecossistema habitável pras próximas gerações? Então, vem conhecer os cursos de pós-graduação da Descomplica!

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