Entender os princípios do Direito Penal é fundamental pro sucesso de quem optou pela carreira jurídica. Afinal, essa área do Direito se refere às normas que regulam o poder de punir que o Estado tem.
Todas as penas atribuídas a quem comete delitos em sociedade são baseadas nessa área. Além disso, os conhecimentos em Direito Penal são essenciais pra compreender outros ramos do Direito.
Como toda legislação, algumas ideias são bastante complicadas de entender, principalmente pelos termos utilizados.
Por isso, a gente descomplicou o assunto pra você! Acompanhe o post e conheça os princípios do Direito Penal.
Princípio da Legalidade
Certamente, esse é um dos princípios constitucionais do Direito Penal mais conhecidos e consta no art. 5°, inciso XXXIX da Constituição Federal. Segundo ele, não há crime se não houver uma lei que o descreva como tal.
Ou seja, ninguém será punido por algo que não esteja na lei.
Quer um exemplo bem atual? O stalking, como popularmente chamamos a perseguição, agora é crime. Em março de 2021, a Lei 14.132/21 incluiu um artigo no Código Penal que criminaliza essa prática.
Portanto, não podemos dizer que quem praticou essa ação antes dessa data cometeu um crime. Simples, não é?
Esse princípio do Direito Penal dá a garantia de que o Estado não aja com arbitrariedade contra a liberdade do indivíduo.
Princípio da Reserva Legal
Esse conceito está no mesmo artigo do anterior. De acordo com ele, só a lei pode definir crimes e estipular as respectivas penas. Daí é que surge a importância do Poder Legislativo.
Cabe a ele definir o que é crime e quais penalidades cabe a cada um. Isto é, a elaboração das leis está reservada a esse Poder — daí vem o nome desse princípio.
Então, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa se a lei não fala claramente sobre o assunto.
Vale lembrar que, nesse caso, quando falamos de lei, estamos nos referindo à lei ordinária ou lei complementar.
Logo, uma medida provisória ou uma lei delegada, por exemplo, não podem criar crimes nem penas.
Princípio da Anterioridade e da Irretroatividade
O princípio da anterioridade é básico do Direito Penal. De acordo com ele, é necessário que exista uma lei anterior à conduta praticada. Nesse caso, também podemos tomar o exemplo do crime de stalking.
Então, quem teve essa conduta antes da lei entrar em vigor, não cometeu crime algum. Afinal, ainda não existia uma legislação sobre o assunto.
Por sua vez, o princípio da irretroatividade diz que a lei não retroage, a menos que seja pra benefício do réu. Nesse sentido, há 3 situações:
- se houver uma nova lei que extinga algum delito, ou seja, que não considere mais tal conduta como crime, todos os acusados, réus e condenados são considerados inocentes;
- caso uma nova lei reduza a pena ou torne o regime de aplicação mais benéfico, todos os acusados, réus e condenados serão penalizados de acordo com esse novo modelo;
- porém, se a nova lei for mais severa e piore a situação dos que já estão acusados, são réus ou foram condenados, ela não será aplicada a eles, somente aos que cometerem o delito a partir da sua vigência.
Princípio do Devido Processo Legal
Esse é considerado um dos mais importantes princípios do Direito Penal, pois é dele que todos os outros derivam. Segundo ele, todos têm direito a um processo onde se garantem todas as etapas legais.
Logo, ninguém poderá ser privado de sua liberdade nem de seus bens se não houver um processo penal legal. Além disso, a lei prevê que esse processo deve ter uma duração razoável.
Princípio da Humanidade
A lei garante que o réu ou condenado tenha um tratamento humanitário e que respeite sua dignidade.
Assim, não há pena de morte (exceto em caso de guerra declarada), perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou penas cruéis.
Do mesmo modo, a legislação assegura ao preso o respeito à sua integridade física e moral. Com relação às mulheres, a lei diz que elas podem permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Princípio da Presunção de Inocência
Esse é um dos princípios mais importantes do Estado Democrático de Direito. O inciso LVII do art. 5° da Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Ou seja, presume-se que toda pessoa acusada de um ato delituoso é inocente até que sua culpa fique comprovada por meio de um processo legal, com o respeito de todas as garantias legais.
Portanto, todos são inocentes até que todo o processo se encerre. O mesmo ocorre pros casos de investigação criminal.
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Em geral, tratamos esses dois princípios do Direito Penal em conjunto. O contraditório diz respeito ao direito de responder às acusações. Isso decorre de 3 outros direitos subjetivos, o direito à:
- reação — ou seja, de poder responder às acusações;
- informação — poder saber o que ocorre no processo e ter acesso aos documentos;
- influência — o magistrado da causa é que deve considerar as alegações, tendo que fundamentar suas decisões.
Por sua vez, a ampla defesa garante que todo indivíduo tenha meios de se defender juridicamente. Dessa maneira, ninguém pode sofrer qualquer penalidade sem passar pelo devido processo legal.
Princípio da Insignificância
Segundo esse princípio, não se deve punir uma pessoa que comete um delito se o resultado for um dano insignificante. Assim, seu objetivo é impedir que alguém sofra uma punição por algo com impacto mínimo.
Em outras palavras, o objetivo é garantir que a pena seja proporcional ao delito.
Por exemplo, digamos que uma pessoa furtou um pacote de balas em um supermercado. Nesse caso, dificilmente será presa, pois o valor do bem é irrisório em comparação à possível prisão.
Enfim, os princípios do Direito Penal são responsáveis por orientar tanto a elaboração quanto a aplicação das leis penais em conformidade com a Constituição Federal, que é a norma que rege todas as demais.
É importante ressaltar que esses princípios não são os únicos. Mas é importante conhecê-los a fundo, da mesma forma que os demais.
Quanto mais conhecimento você tiver, melhor vai ser o seu currículo e a sua carreira na área jurídica.
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