Em 28/04/2020, foi aprovado o parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação, denominado: Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
O documento identifica alguns desafios que a educação brasileira vai enfrentar por causa da suspensão das atividades escolares presenciais como o retrocessos do processo educacional e da aprendizagem, danos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda e o consequente abandono e aumento da evasão escolar.
Existe uma dificuldade para a reposição de carga horária, já que esse comprometimento pode se estender pelos calendários de 2021 e 2022 e lembrando que a extensão das aulas pelos próximos anos não é possível para os estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.
Para atender aos objetivos de aprendizagem, é possível:
- Reordenar o calendário escolar, reunindo em continuum com o próximo ano o conteúdo de 2020. Ou seja, reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária em 2021
- Computar a carga horária realizada por meio de atividades pedagógicas remotas para minimizar a necessidade de reposição de forma presencial.
As principais preocupações giram em torno de como garantir padrões básicos de qualidade, o atendimento aos parâmetros da BNCC e como mobilizar professores e dirigentes dentro das escolas para o ordenamento de atividades pedagógicas remotas.
São consideradas atividades remotas aquelas a serem realizadas pela instituição de ensino com os estudantes quando não for possível a presença física destes no ambiente escolar.
Educação à Distância no contexto de pandemia
Para garantir o atendimento escolar essencial o desenvolvimento com os estudantes de é de atividades pedagógicas remotas enquanto persistirem restrições sanitárias.
Estas atividades podem ser mediadas ou não por tecnologias digitais como:
- Videoaulas ao vivo
- Videoaulas gravadas
- Listas de exercícios digitais
- Atividades online
- Consumo de conteúdos complementares
Ou não digitais quando o uso destas tecnologias não for possível.
É importante salientar que a realização das atividades pedagógicas não presenciais não é simplesmente a substituição das aulas presenciais e sim o uso de práticas pedagógicas mediadas ou não pelas TICs que possibilitem o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na BNCC, currículos e propostas pedagógicas que possam ser alcançados através destas práticas.
Então, as atividades pedagógicas remotas podem acontecer por meios digitais, como conteúdos organizados em plataformas digitais, em redes sociais, vídeos online e blogs como também em programas de televisão ou rádio; materiais didáticos impressos com orientações pedagógicas e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.
A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares.
Neste período de afastamento presencial, o Conselho Nacional de Educação recomenda que as escolas orientem alunos e famílias a fazer um planejamento de estudos, com o acompanhamento do cumprimento das atividades pedagógicas remotas por familiares.
O direcionamento de estudos é também importante como registro e instrumento de avaliação, como um portfólio de atividades realizadas que podem contribuir na reconstituição da memória de trabalhos realizados pelos estudantes.
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O Descomplica também disponibiliza gratuitamente para professores uma plataforma de exercícios que gera dados de performance dos alunos que podem ser utilizados como memória dos estudos dos alunos.
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