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São João na Bahia: nota conjunta corta cachês e impõe teto de gastos

Nota técnica orienta municípios sobre contratações do São João na Bahia, limitando gastos ao valor de 2025 corrigido pelo IPCA.

Atualizado em

Teto e regras para o São João

Órgãos de controle e a União dos Municípios da Bahia (UPB) publicaram uma nota técnica com orientações para as contratações artísticas e demais despesas relacionadas às festas de São João. A principal recomendação é clara: limitar os gastos ao valor investido no ano anterior, acrescido da inflação medida pelo IPCA. Junto com a nota foi lançada uma cartilha prática que detalha cálculos, parâmetros legais e modelos de documentação para orientar prefeitos, secretarias de cultura e equipes de compras.

O que diz a nota técnica

A nota, elaborada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com a participação da UPB, recomenda critérios para conter a elevação dos gastos públicos com festividades juninas, preservando a autonomia municipal e oferecendo maior segurança jurídica aos gestores. Entre os parâmetros, destaca-se o teto orçamentário: nenhum município deve gastar mais do que o valor aplicado no ano anterior, corrigido pelo IPCA no período de referência indicado.

Como funciona o critério do IPCA (passo a passo)

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é a referência oficial de inflação divulgada pelo IBGE. Para aplicar o critério proposto pela nota técnica, os gestores devem seguir passos objetivos:

  • Definir o período-base: a nota sugere como referência os gastos entre 1º de maio e 31 de julho do ano anterior;
  • Apurar o montante-base: somar todas as despesas relacionadas ao evento nesse período (cachês, estrutura, segurança, limpeza, iluminação etc.);
  • Calcular o IPCA acumulado: obter a variação do IPCA correspondente ao intervalo adotado ou ao período definido pela cartilha;
  • Aplicar a correção: multiplicar o valor-base pelo fator (1 + variação do IPCA). O resultado é o teto recomendado para o ano seguinte.

Exemplo prático: se a Prefeitura gastou R$ 200.000 no período de referência e o IPCA acumulado foi de 4%, o teto para o ano seguinte será R$ 200.000 × 1,04 = R$ 208.000. Esse limite deve orientar todas as decisões de contratação e composição de programação.

O que muda na prática para prefeitos e gestores

Na prática, a adoção desse critério traz impactos financeiros, operacionais e políticos:

  • Planejamento orçamentário mais rigoroso: equipes terão de projetar custos com antecedência e distribuir o orçamento entre atrações, estrutura e serviços;
  • Negociação com artistas: diminui o espaço para aumentos súbitos de cachês — será necessário negociar com antecedência e aproveitar adesões coletivas para obter melhores condições;
  • Valorização da cena local: priorizar artistas regionais reduz custos logísticos e fortalece a economia cultural local;
  • Documentação e transparência: justificar escolhas com estudos de preço, pareceres técnicos e memórias de cálculo será essencial para reduzir riscos de questionamento;
  • Coordenação entre municípios: a adesão dos 417 municípios baianos amplia o poder de barganha e cria referência regional para contratações.

Riscos de descumprimento e possíveis consequências

Descumprir a orientação pode levar a consequências administrativas e jurídicas relevantes. Entre os principais riscos estão auditorias pelos tribunais de contas, representações do Ministério Público e encaminhamentos que podem resultar em:

  • Determinações de ressarcimento aos cofres públicos;
  • Multas administrativas aplicadas pelos tribunais de contas;
  • Ações de improbidade administrativa em casos de desvio de finalidade ou dano ao erário;
  • Suspensão de contratos e restrições a liberações de recursos, além de prejuízo à imagem política local.

Por isso, mesmo tratando-se de eventos culturais, toda contratação deve ser acompanhada de fundamentação técnica e jurídica adequada, incluindo pesquisa de preços e justificativas formais.

Recomendações práticas para licitações e contratações culturais

Para reduzir riscos e garantir execução dentro da lei, sugerimos um conjunto de ações operacionais:

  • Mapeie e detalhe os gastos: identifique cachês, estrutura, serviços e custos indiretos para compor o montante-base;
  • Planeje com antecedência: inicie processos de cotação cedo para obter propostas e evitar pressa que encare contratações;
  • Use estudos de preços: reúna no mínimo três cotações e registre as pesquisas como comprovação;
  • Escolha a modalidade adequada: avalie licitação, dispensa ou inexigibilidade conforme a Lei nº 14.133/2021 e documentação técnica que respalde a opção;
  • Prefira chamamentos públicos quando possível: aumentam transparência e isonomia na seleção de artistas;
  • Formalize contratos claros: inclua cláusulas sobre cachê, cancelamento, logística, seguro e prestação de contas;
  • Negocie pagamentos escalonados: sinal + pagamento final condicionado à entrega dos serviços;
  • Registre tudo: atas, pareceres técnicos, memórias de cálculo e homologações são essenciais para defesa do gestor.

A cartilha: o que traz e como acessá-la

A cartilha lançada junto com a nota técnica reúne diretrizes didáticas e modelos práticos: memórias de cálculo, modelos de justificativa técnica, checklists para processos licitatórios e exemplos de cláusulas contratuais. Foi produzida por uma comissão técnica dos órgãos de controle para facilitar a adoção das recomendações e reduzir dúvidas operacionais.

O documento está disponível publicamente no link a seguir. Baixe a cartilha, adapte as planilhas ao seu município e utilize os modelos para estruturar processos defensáveis:

Cartilha informativa sobre contratações do São João

Conclusão

A nota técnica e a cartilha representam um esforço coordenado para conciliar tradição cultural e responsabilidade fiscal. Para gestores municipais, a receita é simples na teoria: planejar, documentar e negociar. Na prática, exige disciplina, apoio jurídico e contábil e adoção de boas práticas nas licitações e contratos.

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