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CGU barra empresas com ‘compliance de prateleira’ nas licitações

PN CGU 226/25 exige evidências reais: programas de integridade devem comprovar efetividade nas licitações, não só documentos.

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CGU barra empresas com 'compliance de prateleira' nas licitações

Integridade que funciona, não só no papel

A Controladoria-Geral da União (CGU) deixou claro: documentos bonitos não bastam. A Portaria Normativa SE/CGU 226/25 mudou as regras do jogo nas contratações públicas ao priorizar evidências de efetividade dos programas de integridade — ou seja, a aplicação prática das políticas — em vez de aceitar apenas a existência formal desses instrumentos.

Esta mudança reforça a postura do Estado em direcionar compras públicas a fornecedores comprometidos com trabalho digno, proteção ao meio ambiente e boa governança, alinhando-se a movimentos internacionais que usam o poder de compra como instrumento de política pública.

O que diz a PN CGU 226/25

A PN CGU 226/25 aperfeiçoa critérios de avaliação dos programas de integridade para fins de licitação. Em vez de pontuar apenas a existência de documentos, a norma atribui maior peso à efetiva implementação das medidas de compliance — indicadores, registros de monitoramento, relatórios de investigação, treinamentos com frequência e dados que mostrem mudanças comportamentais.

O contexto é importante: o Brasil utilizou um poder de compra superior a R$1 trilhão em 2025 (considerando todos os entes federativos) para induzir padrões socioambientais e de governança no setor privado, conforme previsto na Lei 14.133/21. A PN é parte desse movimento de transformar compras públicas em instrumento de valor público, não apenas de menor preço.

Por que o 'compliance de prateleira' é problemático

Programas meramente documentais — políticas copiadas, documentos padrão e campanhas pontuais de imagem — trazem riscos reais. Entre os problemas estão:

  • Falsa sensação de segurança: documentos sem aplicação prática não reduzem efetivamente riscos de corrupção, fraude ou assédio;
  • Incompatibilidade operacional: políticas genéricas podem ser impraticáveis na rotina da organização;
  • Risco legal e reputacional: uso de compliance para obter vantagens em licitações pode configurar declaração falsa, com sanções administrativas e perda de credibilidade.

Ao longo do tempo, o modelo puramente documental mostrou-se insuficiente para prevenir irregularidades. Por isso, o compliance moderno incorpora métricas, tecnologia e ciências comportamentais para criar controles ativos e ajustáveis.

Como comprovar efetividade na prática

Comprovar efetividade exige construir uma narrativa suportada por evidências. A CGU busca um acervo probatório que mostre o percurso da organização — desde a identificação dos riscos até a remediação e a melhoria contínua. A seguir, um roteiro prático para licitantes:

  • Mapeamento de riscos: avaliações formais por área, operação e terceiros; metodologias e data de execução.
  • Governança e responsabilidades: atuação da alta direção registrada em atas, comunicações e participação em comitês de integridade.
  • Políticas e integração operacional: tradução de políticas em procedimentos operacionais, como due diligence, contratação e pagamentos.
  • Due diligence de terceiros: critérios de avaliação de fornecedores, registros e monitoramento contínuo.
  • Canais de denúncia e investigação: estatísticas de denúncias, tempo de resposta, resultados e medidas tomadas, com proteção ao denunciante.
  • Treinamento e capacitação: planos, listas de presença, avaliações de assimilação e métricas de alcance.
  • Monitoramento e indicadores: KPIs como número de não conformidades, tempo médio de remediação e frequência de auditorias.
  • Auditoria independente e ações corretivas: relatórios de auditoria interna e externa, com planos de ação comprovados.
  • Casos e remediação: documentação de incidentes (anonimizada quando necessário), medidas aplicadas e lições aprendidas.
  • Tecnologia e registros: logs, evidências digitais e controles automatizados que sustentem indicadores.

Documentar esses elementos com evidências datadas e auditáveis constrói a narrativa exigida pela CGU: como a organização identifica, trata e previne riscos de integridade.

Impactos jurídicos e práticos nas licitações

A priorização da efetividade torna o processo de licitação mais resiliente. Empresas que adotarem programas meramente formais arriscam reprovação em critérios de integridade e sanções previstas no Decreto 12.304/24, como multas, impedimentos temporários e declaração de inidoneidade — mesmo na ausência de prejuízo direto ao erário, por tratar-se de ilícito formal.

Além do risco jurídico, há impacto reputacional e comercial: perda de contratos públicos, exclusão de cadeias de fornecimento e retração de investidores e parceiros. Por outro lado, o Estado garante contratações mais seguras e um melhor uso dos recursos públicos.

Conclusão

A PN CGU 226/25 é um chamado para abandonar o compliance cosmético: a exigência é por programas mensuráveis, adaptados e comprovados. Empresas que integrarem governança, processos, tecnologia e cultura — e souberem documentar resultados — estarão mais preparadas para competir de forma sustentável.

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