Em decorrência da naturalização da inferioridade social da mulher e da concepção de justiça do Estado, baseada na igualdade abstratamente concebida, torna-se possível convencer o Estado burguês a conceber e implementar políticas públicas cujo conteúdo se define pela discriminação positiva de mulheres, embora isso aparentemente seja paradoxal.
SAFFIOTI, H.; ALMEIDA, S. S. Violência de gênero, poder e impotência. Rio de Janeiro: Revinter, 1995 (adaptado).
a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher é um exemplo de política pública de discriminação positiva, isto é, uma ação do Estado que busca corrigir desigualdades históricas e sociais por meio de medidas específicas. Esse tipo de política reconhece que a igualdade formal perante a lei não basta para garantir justiça efetiva, sendo necessário considerar as condições concretas de vulnerabilidade de determinados grupos, como as mulheres. A medida reflete, portanto, a tentativa de transformar uma igualdade abstrata em uma igualdade material, socialmente realizável.