Os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra suficientemente. O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas. Direitos que foram declarados absolutos no final do século XVIII foram submetidos a radicais limitações nas declarações contemporâneas; direitos que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora proclamados com grande ostentação nas recentes declarações.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
Segundo Norberto Bobbio, os direitos humanos são convenções coletivas que surgem e se transformam conforme as condições históricas, sociais e econômicas. Eles não são dados naturais nem universais desde sempre, mas produtos de lutas políticas e demandas sociais que refletem as mudanças nas relações de poder e nas necessidades das sociedades ao longo do tempo. Assim, a noção de “direitos” é construída historicamente e depende do consenso e das forças sociais que a sustentam.