A propriedade compreende, em seu conteúdo e alcance, além do tradicional direito de uso, gozo e disposição por parte de seu titular, a obrigatoriedade do atendimento de sua função social, cuja definição é inseparável do requisito obrigatório do uso racional da propriedade e dos recursos ambientais que lhe são integrantes. O proprietário, como membro integrante da comunidade, se sujeita a obrigações crescentes que, ultrapassando os limites do direitos de vizinhança, no âmbito do direito privado, abrangem o campo dos direitos da coletividade, visando o bem-estar geral, no âmbito do direito público.
JELINEK, R. O princípio da função social da propriedade e sua repercussão sobre o sistema do Código Civil. Disponível em: www.mp.rs.gov.br. Acesso em: 20 fev. 2013.
A função social da terra foi estabelecida pela constituição de 88. Isso ocorre pela histórica concentração de terras no nosso país, no qual poucos proprietários concentram grandes porções de terra. Grande parte dessa terra se torna improdutiva, seja pela especulação financeira, seja pelos problemas de demarcação no território brasileiro. A questão pede movimentos que atuam com base no conceito de propriedade apresentado no texto, e não que se opõem à ideia de propriedade. A desapropriação de espaços improdutivos para cumprir a função social é uma das lutas estabelecidas por movimentos agrários como o próprio MST.