Acreditamos e proclamamos que: toda criança tem direito fundamental à educação e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem; toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas; sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Acesso em: 4 oct. 2015.
A declaração em questão trata não apenas do direito universal de acesso à educação como o reconhecimento da diversidade como um elemento fundamental da humanidade. Sendo assim, é necessário se comprometer não só com a universalização do da educação como também com a pluralidade dos sujeitos que chegam ao sistema educacional.