Destaques dos Informativos 935, 936 e 937 do STF

STF

Informativo nº 935
Data de Publicação: 03/04/2019

É constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos?

É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

Liberdade de culto e de liturgia

A discussão em foco envolve a exegese de normas fundamentais, estando relacionada com o exercício da liberdade de culto e de liturgia.

A religião desempenha papel importante em vários aspectos da vida da comunidade, tendo recebido especial proteção do legislador constituinte:

Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Não há violação ao princípio da igualdade

A CF promete uma sociedade livre de preconceitos, entre os quais, o religioso.

A cultura afro-brasileira merece maior atenção do Estado, por conta de sua estigmatização, fruto de preconceito estrutural.

A proibição do sacrifício de animais em seus cultos negaria a própria essência da pluralidade cultural, com a consequente imposição de determinada visão de mundo.

Ao se conferir uma proteção aos cultos de religiões historicamente estigmatizadas, o legislador não ofende o princípio da igualdade. Ao contrário, materializa esse princípio diante do preconceito histórico sofrido.

Nós, do MJ, já publicamos sobre o assunto, clique para saber mais!

[QUAL A SUA OPINIÃO SOBRE O ASSUNTO? CONTA AQUI NOS COMENTÁRIOS]

STF

Informativo nº 936
Data de Publicação: 10/04/2019

No Brasil, quem julga crime cometido por brasileiro no exterior, cuja extradição tenha sido negada?

A Primeira Turma, por maioria, desproveu agravo interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário e fixou a competência de tribunal do júri estadual para julgar ação penal movida contra brasileiro nato, denunciado pela prática de homicídio de cidadão paraguaio, ocorrido no Paraguai. O pedido de extradição do brasileiro foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de sua condição de nacional [Constituição Federal de 1988 (CF/1988), art. 5, LI].

O colegiado entendeu que a prática do crime de homicídio por brasileiro nato no exterior não ofende bens, serviços ou interesses da União, sendo da Justiça estadual a competência para processar e julgar a respectiva ação penal.

STJ entende diferente!

Vale ressaltar que o STJ possui julgados em sentido diverso, ou seja, entendendo que a competência seria da Justiça Federal.

Resumindo:

• STF (1ª Turma): Justiça Estadual

• STJ: Justiça Federal

[IMPORTANTE DIVERGÊNCIA ENTRE OS TRIBUNAIS QUE PODE CAIR NA SUA PROVA!]

STF

Informativo nº 937
Data de Publicação: 04/2019

É constitucional lei estadual que impede a cobrança de multa contratual de desempregados?

O Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei 6.295/2012, do Estado do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de telefonia fixa e celular a cancelarem multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

O colegiado entendeu que se trata de norma de proteção ao consumidor rigorosamente contida no art. 24, V, da Constituição Federal. A norma não interfere na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, razão pela qual não há usurpação da competência legislativa privativa da União.

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V – produção e consumo;”

Nós também já falamos sobre esse assunto! Clique aqui e confira!

[VOCÊ CONCORDA COM O JULGADO?]

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