Denunciação Caluniosa: as pernas curtas de um crime

Você sabe o que é um crime de denunciação caluniosa? Segundo o Código Penal, esse tipo de crime é passível de reclusão e multa. Neste artigo, explicaremos melhor sobre o tema para que você tenha total entendimento sobre o assunto. Confira!


O que é crime de denunciação caluniosa?

A denunciação caluniosa é um crime previsto no art. 339 do Código Penal, que consiste em acionar indevidamente uma persecução penal contra uma determinada pessoa, sabendo de sua inocência.

Veja o que diz o Código Penal sobre o crime:

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Pena — reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Na maioria dos casos, a denúncia é feita com objetivo de vingança. Um bom exemplo é o caso do HC 155.437, julgado pelo STJ. Um idoso acusou policiais militares de agressão verbal e física, alegando ter recebido socos nos braços e no abdômen. Em razão disso, foi instaurado um inquérito policial. Uma perícia comprovou, no entanto, que os ferimentos do idoso foram causados por ele mesmo e que a denúncia era uma tentativa de vingança por uma prisão anterior por crime de desacato.

Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, alguns requisitos são necessários:

  1. pessoa determinada: a imputação deve ser dirigida a pessoa certa, com a individualização da conduta supostamente ilícita;
  2. imputação de crime: o fato imputado deve estar tipificado em lei penal vigente;
  3. ciência da inocência: o agente deve ter plena ciência e convicção de que a pessoa a quem imputou a prática delitiva é inocente.

Aplicação da denunciação caluniosa no âmbito eleitoral

Com a finalidade de tipificar a denunciação caluniosa com fins eleitorais, foi sancionada a Lei 13.834/19. Por ela, quem acusar falsamente alguém que concorre a cargo político, com o objetivo de afetar a candidatura, poderá ser condenado a pena de prisão de dois a oito anos, além de multa.

De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar um candidato na propaganda eleitoral ou ofender-lhe a dignidade ou o decoro.

Uma alteração interessante é que o dispositivo penal do Código Eleitoral faz menção à imputação de crime, mas acrescenta também a imputação falsa de ato infracional, o que não está expresso no Código Penal.

Na prática, a ampliação do tipo penal permite a seguinte situação hipotética: alguém com 18 anos de idade se candidata a vereador e seus opositores políticos, visando ferir-lhe a honra, apontam um falso ato infracional que teria sido cometido pelo jovem candidato quando tinha 17 anos. Como o Código Penal exige que a denunciação caluniosa envolva a falsa imputação de crime ou contravenção e os menores de 18 anos não cometem crime, os denunciantes não poderiam ser enquadrados na prática de denunciação caluniosa. Com a nova tipificação mencionando a imputação de ato infracional, a prática apresentada no exemplo passa configurar crime de denunciação caluniosa no âmbito eleitoral.

Há cinco projetos de lei sobre o mesmo tema no Congresso Nacional: endurecimento de pena para a denunciação caluniosa. Os projetos foram apresentados logo após a repercussão do caso envolvendo o jogador Neymar. Após a divulgação das conversas que fundamentaram o caso, a NR Sports, empresa que cuida da imagem de Neymar, soltou uma nota afirmando que o jogador teria sido vítima do crime de denunciação caluniosa.

Entenda a diferença entre denunciação caluniosa, calúnia e comunicação falsa de crime ou contravenção

Com o assunto tomando conta de debates no Congresso e no Judiciário, é necessário entender exatamente em que consiste este tipo penal e suas variações, para que possamos diferenciá-lo de outros crimes, como a calúnia.

Entre os crimes contra a honra previstos no Código Penal, existe a calúnia, tipificada no art. 138, que é imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime.

Em ambos tipos penais - calúnia e denunciação caluniosa - há uma vítima, pessoa determinada, contra quem é imputada a falsa autoria de um crime ou contravenção. No crime de denunciação caluniosa, entretanto, o agente dá um passo a mais: não apenas imputa a infração a alguém, como também provoca uma atividade indevida do Estado, noticiando ou representando a alguma autoridade estatal dita ocorrência e autoria.

Portanto, se uma pessoa, para ferir a honra de um desafeto, espalha entre seus amigos a notícia falsa de que estaria o último roubando carros na cidade, terá cometido crime de calúnia. Por outro lado, se a mesma pessoa, também com o objetivo de malferir a imagem do rival, comunica à autoridade policial tal fato - roubo de veículos na cidade supostamente praticado pelo desafeto -, terá cometido crime de denunciação caluniosa.

O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção penal, ao seu turno, está previsto no art. 340 do Código Penal, que tipifica a conduta de provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, cominando-lhe pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Nesse caso (comunicação falsa), contudo, não há pessoa falsamente acusada. O agente apenas informa a ocorrência de um crime inexistente, sem apontar autor determinado. Lembre-se: se o agente acusar pessoa determinada de ter praticado o tal crime inexistente, responderá por denunciação caluniosa.

Para que a comunicação falsa reste configurada, são necessários os seguintes requisitos:

  1. ação efetiva de autoridade;
  2. mediante comunicação falsa;
  3. de fato definido como crime ou contravenção;
  4. de forma dolosa.

Este crime é cometido, por exemplo, quando se passa um trote para a polícia militar comunicando falsas ocorrências de crime.

Entendeu bem em que consiste o crime de denunciação caluniosa e em que difere de crimes análogos? Para continuar por dentro de mais notícias como essa, continue acompanhando os artigos do Master Juris. E se quiser enriquecer ainda mais seus conhecimentos, conheça o Master Juris.

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