Destaques do Informativo 641 do STJ

STJ

Informativo nº 641
Data de Publicação: 01/03/2019

Direito Empresarial

Tema: Recuperação judicial. Contratos de factoring. Ativo circulante ou realizável a longo prazo. Celebração independentemente de autorização judicial. Possibilidade.

Destaque: Empresas em processo de recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring sem prévia autorização judicial.

Informações: A restrição à celebração de contratos de factoring por empresa em recuperação judicial não integra o comando normativo do art. 66 da LFRE.

Direito Processual Civil e Direito Marcário

Tema: Concorrência desleal. Conjunto-imagem (Trade Dress). Mera comparação de fotografias. Insuficiência. Produção de prova técnica. Necessidade.

Destaque: É necessária a produção de prova técnica para se concluir pela existência de concorrência desleal decorrente da utilização indevida do conjunto-imagem (trade dress) de produto.

Informações: Dados a ausência de tipificação legal e o fato de não ser passível de registro, a ocorrência de imitação e a conclusão pela concorrência desleal deve ser feita caso a caso. Imprescindível, para tanto, o auxílio de perito que possa avaliar aspectos de mercado, hábitos de consumo, técnicas de propaganda e marketing, o grau de atenção do consumidor comum ou típico do produto em questão, a época em que o produto foi lançado no mercado, bem como outros elementos que confiram identidade à apresentação do produto ou serviço.

Sobre o Plantão Juris

Toda semana o Canal do Master Juris no Youtube traz diversos conteúdos para você concurseiro, e o Plantão Juris é um desses!

Para você não perder nenhum vídeo acesse nossa playlist e fique por dentro dos assuntos mais importantes no mundo dos concursos.

Fique conosco e até o próximo Plantão Juris!

Fichas para estudo:

Artigos Mais Lidos:

Respostas