Análise jurídica das razões da PGE no processo de improbidade administrativa Eike-Cabral.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) deflagrou ação por ato de improbidade administrativa requerendo o bloqueio de R$ 327 milhões de Eike Batista e Sérgio Cabral.

Você, assim como boa parte da população brasileira, já deve estar cansado de tanto ouvir falar de corrupção e de atos contra a administração pública. Diante de tantos ocorridos, é, de fato, alarmante o número de agentes públicos associados a condutas inadequadas ou atos ilícitos que vão de encontro aos princípios administrativos.

Mas a que corresponde a tão falada IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

A Improbidade Administrativa encontra respaldo na Constituição Federal, mas sua base sólida consta na Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - e é praticada quando o agente comete uma das condutas definidas como tal.

O foco da LIA

A moralidade administrativa é um dos princípios da administração pública. A improbidade administrativa seria, então, a violação desse princípio constitucional.

Não se resume à corrupção

A improbidade administrativa não se resume à corrupção, mesmo esta tendo uma conotação de desonestidade e má conduta. Como podemos analisar nos arts. 10 e 11 da LIA, ela também se relaciona a outros atos.

Com isso, vê-se a improbidade administrativa como um gênero e a corrupção como uma de suas tantas espécies. Mas improbidade poderia ser tratada como CRIME?

Improbidade Administrativa é crime?

Para que um ato ilícito venha a ser considerado crime, é preciso que seja definido como tal pela lei penal. NÃO é o caso da improbidade Administrativa, que é considerada como uma conduta de natureza civil.

Sujeitos da Improbidade Administrativa

A conduta de natureza civil mencionada acima, conforme o art. 1° da LIA, pode ser realizada por qualquer agente público, sendo este servidor ou não, contra a administração direta ou indireta.

Os sujeitos da improbidade Administrativa podem ser classificados em passivos ou ativos. O sujeito passivo é a vítima, aquele que sofre o ato de improbidade administrativa. Significa dizer que não apenas as entidades pertencentes à administração direta ou indireta podem sofrer esta lesão, mas também aquelas que recebam verba pública. Com isso, pode-se dizer que o objetivo da LIA é de proteção ao patrimônio público.

O sujeito ativo, por sua vez, é aquele que pratica o ato de improbidade administrativa, podendo ele ser agente público (art. 2 da LIA) ou terceiro (art.3 da LIA).

Atos de Improbidade Administrativa

Os atos de improbidade Administrativa estão previstos nos arts. 9°, 10, 10-A e 11. Esses artigos, possuem vasto rol de exemplos de condutas que importam em improbidade administrativa. É possível destacar que o legislador utilizou a técnica de conceitos jurídicos indeterminados, embora tenha sido feita referência à tipicidade dos atos administrativos.

Encontram-se, nesses artigos, o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário, os atos decorrentes de concessão e os que atentam contra os princípios da administração pública. O enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9° da Lei 8.429/1992, por exemplo, ocorre quando o agente público, no exercício de sua função, tem vantagem monetária inadequada.

Sanções legais

Há uma correlação dos dispositivos dos arts. 9°, 10, 10-A e 11 às sanções previstas no art. 12.

A Constituição Federal vem dizendo no artigo 37, §4 que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

As sanções acima são respostas à violação, ou seja, são consequências jurídicas do descumprimento das normas. Na LIA, por sua vez, há enfoque diferenciado. O art. 12 prevê sanções paralelas às previstas no art. 37, §4º, da CF.

Quanto à possibilidade de inconstitucionalidade do dispositivo, o STF se manifestou e declarou que há sintonia dele com os princípios constitucionais que regem a administração pública, considerando então pela sua constitucionalidade.

Processo da PGE contra Eike Batista e Sérgio Cabral por atos de improbidade administrativa

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) denunciou, na quinta-feira, 04 de abril, o ex-governador Sérgio Cabral, o empresário Eike Batista e mais cinco réus por atos de improbidade administrativa.

Na ação, a PGE pede o bloqueio dos bens de todos os acusados e o ressarcimento de R$ 327 milhões aos cofres públicos do Estado, bem como outras sanções decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa.

A referida ação diz respeito ao pagamento de propina pelo empresário Eike Batista ao ex-governador Sérgio Cabral em dois momentos: primeiro relacionado a US$ 16 milhões localizados no exterior, que teriam sido pagos a uma empresa offshore de fachada, mantida pelo doleiro Renato Chebar; o segundo, a R$ 1 milhão pagos por intermédio do escritório da ex primeira-dama Adriana Ancelmo, que também é ré na ação.

Além do pagamento das multas, a ação da PGE também requer a aplicação de outras sanções decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa, como a suspensão dos direitos públicos e proibição de contratar o poder público.

Consequências para o Estado

A PGE afirma, em relatório de 56 páginas encaminhado à Justiça, que seria impossível subdimensionar a gravidade dos atos narrados na demanda. Estima-se que o total de recursos desviados dos cofres públicos estatuais por parte da organização criminosa liderada por Sérgio Cabral chega a R$ 1.5 bilhão.

Nas alegações, os procuradores afirmam que o “assalto ao estado” deixou marcas que ultrapassam o campo patrimonial.

A defesa de Sérgio Cabral disse que o então ex-governador já prestou "volumosos depoimentos aos Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e reitera que se encontra à disposição para quaisquer outros esclarecimentos, além de estar buscando uma maneira de reparar os danos causados".

No caso de Eike, cujo representante é o advogado Fernando Martins, a resposta foi de que "a referida ação de improbidade é mais uma aberração jurídica contra Eike Batista e que tem origem em fatos que comprovadamente não existiram e que com certeza serão sepultados no julgamento de segunda instância".

Fique atento ao MJ! 😉

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