3 pontos cruciais da Constituição Federal de 1988 para Concursos

Conhecer os temas recorrentes em Direito Constitucional é um dos requisitos indispensáveis para conquistar a sua aprovação em concurso público. Afinal, a matéria aparece no edital de praticamente todos os concursos, tanto para cargos da área judiciária quanto da área administrativa. Por isso, nosso assunto hoje é a Constituição Federal de 1988!

Saiba mais sobre a Constituição Federal de 1988

Nosso objetivo é mapear aquilo que você precisa saber para conseguir executar uma excelente prova de constitucional. Ou seja, hoje vamos estabelecer os “pontos cruciais” do Direito Constitucional, que são os mais cobrados em concursos. Veja quais são:

1. Os direitos fundamentais

Não poderíamos começar essa lista por outro tópico senão o famigerado artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Fundamentais. Esse é um tema que vai cair em qualquer prova! Muita atenção nessa matéria na hora de estudar a Constituição!

No canal do YouTube do Master Juris tem um mapa mental excelente sobre as Características dos Direitos Fundamentais. Confira:

2. Organização dos Poderes

Nesse tema, você vai desenvolver os seus conhecimentos a respeito da tripartição dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.

(Segredo nosso: se você for prestar concurso para Tribunais, as questões que mais caem são as que tratam do Poder Judiciário. Mas shiiiiiu, não conta pra ninguém!)

Você vai achar os artigos organizados nessa configuração:

  • Poder e Processo Legislativo: artigos 44 a 75 da Constituição Federal;
  • Poder Executivo: artigos 76 a 91 da Constituição Federal;
  • Poder Judiciário: artigos 92 a 126 da Constituição Federal.

3. Organização do Estado

A Constituição Federal trata da Organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18. Como estamos focados nos “Pontos Cruciais”, como já falamos, aqui a indicação é para que você estude com afinco as Repartições Constitucionais de Competências.

Não sabe quais são as competências de cada ente federativo? Fique tranquilo, pois nosso objetivo é te ajudar!

Sobre a competência residual, na regra geral, ela recai sobre os Estados Membros e o DF. Já em matéria tributária, a competência residual é da União, conforme o art. 154, I da CF/88.

Competências da União

  • competências materiais privativas: Artigo 21;
  • competências legislativas privativas: Artigo 22;
  • comuns: Artigo 23;
  • legislativas concorrentes: Artigo 24.

Competências dos Estados

  • competências remanescentes (materiais e legislativas): artigo 25, § 1º;
  • competências legislativas privativas: artigo 25, pars. 2º e 3º;
  • competências comuns: artigo 23;
  • competências legislativas concorrentes: artigo 24;
  • competências legislativas suplementares: artigo 24, § 2º;
  • competências legislativas supletivas: artigo 24, § 3º.

Competências dos Municípios

  • competências comuns: Artigo 23;
  • competências legislativas privativas: artigo 30, inciso I;
  • competência legislativa suplementar: artigo 30, inciso II.

Outras dicas!

Como falamos, nosso objetivo aqui é de tratar dos pontos cruciais. Mas, como concurseiro, você sabe que tem muito mais temas que precisa estudar. Para te ajudar com esses outros temas, vamos deixar aqui uma publicação sobre o que estudar em Direito Constitucional Para Concursos. Confira! 😉

Estas foram algumas dicas que você deve seguir para estudar a Direito Constitucional. Gostou? Continue no blog Master Juris, veja as notícias, dicas e outros conteúdos fresquinhos que estão saindo da nossa redação!

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