Os povos indígenas têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos do passado, suas expressões culturais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as transmissões orais, as literaturas, os desenhos, os esportes, os jogos e as artes visuais e interpretativas.
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 107ª Sessão Plenária, 13 de setembro de 2007. Disponível em: www.un.org. Acesso em: 18 abr. 2015 (adaptado).
Letra C.
O texto reconhece que os conhecimentos e práticas indígenas abrangem diversos campos (culturais, científicos, tecnológicos, medicinais e artísticos), evidenciando a complexidade e a abrangência dos saberes tradicionais desses povos, e não apenas aspectos econômicos, linguísticos ou de sobrevivência.