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O espírito das leis

Acompanhe a aula sobre Montesquieu

Leis positivas

Formas de governo

Modelo ideal

Separação dos poderes

Montesquieu e a divisão dos três poderes

Montesquieu (1689 – 1755), filósofo francês e filho de nobres, crítico feroz da monarquia absolutista e do clero, escreveu um importante livro para a Política denominado “O espírito das leis”.  Nesta obra ele trata das leis e das instituições a partir de um vasto estudo sobre as legislações existentes em diversos lugares do mundo e em diferentes momentos do tempo.  Ele desenvolveu uma teoria de governo em que, seguindo as ideias do constitucionalismo, a autoridade é conferida por meios legais, o que seria fundamental para impedir decisões políticas violentas e arbitrárias.

Assim como os pensadores das ciências naturais observavam as normas gerais que regem o funcionamento da natureza Montesquieu buscou observar as sociedades para compreender seu funcionamento. Para ele, as leis que regiam as sociedades eram também uma expressão da realidade em que foram estipuladas, sendo um fenômeno histórico relacionado a vida e não o puro arbítrio dos legisladores. Por isso, para ele, as leis tinham um espírito.

Montesquieu afirmava que há dois tipos de leis, as da natureza e as leis positivas. Leis da natureza são perfeitas porque foram criadas por Deus e essas leis regem o funcionamento do universo. Já as leis positivas são criadas pelos homens e, por isso, são leis imperfeitas, sujeitas ao erro.

Deve-se a Montesquieu a ideia da separação e da harmonia dos poderes, o que hoje é ainda vigente nas democracias contemporâneas. Sua ideia se deve ao fato de o pensador dedicar seus estudos às possibilidades de abuso de poder nas monarquias. Segundo Montesquieu: “todo homem que tem o poder é tentado a abusar dele [...] é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder”. Ele parte da ideia de que apenas o poder pode frear o poder e, portanto, é necessário que cada um dos três poderes (Executivo - responsável pela administração do território; Legislativo - responsável pela elaboração das leis; Judiciário - responsável pela fiscalização do cumprimento das leis) permaneça autônomo, não podendo ser constituído pelas mesmas pessoas.  É importante notar que o artigo 16 da Declaração dos direitos do homem e do cidadão, de 1789, que afirma que “Toda sociedade em que não for assegurada a garantia dos direitos e determinada a separação dos poderes não tem Constituição”.

No entanto, é notável o fato de que a separação dos poderes, pela qual o filósofo francês é mais conhecido, não é tão clara quanto pode parecer se levarmos a sério o conjunto da sua principal obra, “O espírito das leis”. Há passagens que sugerem que a separação que ele propunha não era tão rígida assim.  A questão principal era haver equilíbrio, harmonia entre esses poderes.

Além da influência dos contratualistas, outra grande influência no pensamento de Montesquieu é o pensamento político da Antiguidade. Assim como Aristóteles, Montesquieu define formas de governo, entretanto, há diferenças notórias. Enquanto em Aristóteles são estipulados a monarquia, a aristocracia e a democracia, Montesquieu estipula a república, a monarquia e o despotismo. Para determinar essas novas formas, Montesquieu relaciona o governo às leis. Regimes republicanos (que incluem aristocracias e democracias) se definem pelo estabelecimento de cidadania. Já o regime monarca é um regime liderado por um rei com leis que limitam a autoridade do governante. Um regime despótico é um regime em que os poderes do líder não são limitados por leis.