O que são os sistemas eleitorais?
O sistema eleitoral majoritário
O sistema eleitoral proporcional
O sistema eleitoral distrital
A importância dos sistemas eleitorais
Sistemas Eleitorais
Tal como os partidos políticos, as eleições periódicas, às quais eles estão diretamente ligados, não são um fato universal e a-histórico, mas sim um fruto direto do processo de formação e consolidação da democracia moderna. Seu papel também está ligado ao ideal de soberania popular, uma vez que consiste garantir que o povo expresse regularmente a sua vontade, seja mantendo no cargo os governantes que são de seu agrado, seja substituindo aqueles que não cumprem bem a sua função. Pode-se dizer, sinteticamente, que há quatro tipos principais de sistemas eleitorais: o voto majoritário, o voto distrital, a lista fechada e o voto proporcional.
O sistema de voto majoritário é o mais fácil de entender. Usado ao redor do mundo tanto para eleições do executivo quando do legislativo, nele simplesmente há uma votação e aquele(s) que tem(têm) mais votos ganha(m). O único detalhe é que, a fim de garantir que o primeiro colocado tenha mais de 50% dos votos, tal votação pode se dar não em um turno, mas em dois, com os dois primeiros colocados da rodada inicial. No Brasil, por exemplo, esse sistema é usado na eleição de presidente, governador, prefeito e senador. Uma das vantagens mais notáveis do sistema majoritário é sua legitimidade no sentido da representatividade. De modo simples podemos afirmar que um sistema em que o candidato mais votado ganha é bastante representativo e objetivo, o que lhe confere bastante legitimdiade frente ao eleitorado.
O sistema de voto distrital é usado em vários países do mundo. Nele, o território do país é dividido em vários pequenas regiões eleitorais (os distritos) e ocorrem eleições majoritárias locais, com cada distrito elegendo apenas um parlamentar. Perceba que este modelo não se confunde com as eleições que existem no Brasil para prefeito, uma vez que o voto distrital diz respeito apenas à eleição de cargos legislativos e nele cada município possuiria vários distritos. Há quem defenda a implantação do voto distrital no Brasil dizendo que ele é um sistema que causa maior aproximação entre governantes e governados, além de promover campanhas mais baratas, o que inibe a corrupção. Um ponto negativo seria o fato de prejudicar candidatos que não têm seus votos concentrados em uma ou outra localidade específica, como figuras ligadas a sindicatos, por exemplo.
O sistema de voto em lista fechada também é usado apenas em eleições legislativas. Ele é aquele no qual o eleitor vota não em um candidato específico, mas sim no partido. Assim, cada partido político ganharia um número de vagas no parlamento proporcional ao número de votos que recebeu na eleição. Os indivíduos que preencheriam essas vagas, por sua vez, seriam determinados pelo partido através de uma lista montada inteiramente por sua direção, sem qualquer interferência popular - daí o nome do sistema. Há quem defenda a implantação deste modelo no Brasil. Tanto o seu ponto positivo quanto o negativo (a depender do ponto de vista) seria o enorme fortalecimento dos partidos políticos.
Por fim, há o sistema de voto proporcional, que, tal como o voto distrital e a lista fechada, é exclusivo de eleições legislativas. Este modelo é usado no Brasil nas eleições para vereador, deputado estadual e deputado federal. Como seu funcionamento é o mais difícil de entender, vejamos isso calmamente. Em primeiro lugar, não há divisão por distritos e o voto é em indivíduos (não em uma lista partidária), no entanto, há um número matematicamente calculado que é o suficiente para um sujeito ser eleito, chamado coeficiente eleitoral. A partir do momento em que um candidato obtém os votos correspondentes a esse coeficiente eleitoral, ele está automaticamente eleito e os seus votos excedentes são transferidos para o segundo lugar de seu partido ou coligação (aliança de partidos em época de eleição) que não atingiu o coeficiente eleitoral, e assim por diante. Assim, neste sistema, é perfeitamente possível (e frequentemente acontece) que um candidato com menos votos seja eleito e um com mais votos não, desde que o primeiro seja beneficiado por um candidato do mesmo partido que tenha sido muito bem votado e tenha excedido o coeficiente eleitoral. Assim, cada candidato se elege não apenas por ser próprios votos, mas pela proporção de votos obtidos por seu partido - daí o nome “voto proporcional”.
A ideia deste modelo é valorizar um pouco mais os partidos políticos, sem, no entanto, excluir o voto em indivíduos específicos. A principal vantagem desse modelo seria, pelo fortalecimento do partido, expressar numerosametne uma ideia, bandeira ou pauta no congresso. Imagine que um deputado seja eleito com 50% dos votos válidos, uma votação bastante expressiva (e improvável). Entretanto, todos os seus colegas deputados eleitos com bem menos votos que ele são de um partido antagônico. O que ocorreria? Esse deputado que expressa a vontade da metade da população estaria isolado num ambiente onde sua palavra conta apenas como um único voto. Assim o sistema proporcional consegue corrigir uma distorção do sistema majoritário, que é gerar uma representação efetiva na câmara proporcional à quantidade de votos depositados não apenas num indivíduo, mas num projeto político que precisa de apoio para ser implementado. Essa é uma vantagem e tanto, mesmo que esse sistema abra brecha para outras manobras bastante prejudiciais.
Quem o critica, por sua vez (e ele tem sido fortemente criticado no Brasil), o acusa de ser injusto, ao eleger candidatos com poucos votos próprios, além de dificílimo de se entender, o que seria um obstáculo ao próprio funcionamento da democracia e da soberania popular.