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Estrutura da Obrigação Tributária.

Confira!

Classificação da Obrigação Tributário: Principal e Acessória.

Obrigação Tributária Principal e Acessória: Características.

Obrigação Tributária Principal: Fato Gerador.

Obrigação Tributária Principal - Fato Gerador - Art. 114 do CTN - Complemento

Fato Gerador da Obrigação Acessória - Art. 115 do CTN

Classificação do Fato Gerador: art. 116 do CTN (situação Fática e Situação jurídica)

Classificação do Fato Gerador/Situação Jurídica: art 117 do CTN (Condição Suspensiva ou resolutória)

Métodos de Redução Tributária (Elisão, Evasão e Elusão Fiscal)

Interpretação do Fato Gerador: Interpretação Jurídica X Econômica

Da Cláusula Anti-Elisão - Art. 116 Páragrafo único do CTN

Fato Gerador - Art. 118 CTN - princípio do "non olet"

Fato Gerador - Art. 118 CTN - princípio do "non olet" complemento

Sujeito Ativo Tributário - Art. 119 do CTN

Sujeito Passivo Tributário - Art. 121 do CTN - Obrigação Tributária Principal

Sujeito Passivo Tributário - Art. 122 do CTN - Obrigação Tributária Acessória

Sujeito Passivo Tributário - Art. 123 do CTN - Convenção Particular x Responsabilidade Tributária

Sujeito Passivo Tributário- art. 123 do CTN-Convenção Particular x Responsabilidade Tributária (Contribuinte do IPTU - Nova Visão do STF)

Capacidade Tributária Passiva: art 126 do CTN

Solidariedade Tributária: art. 124 do CTN

Solidariedade Tributária: Efeitos (art. 124 paragrafo unico e art. 125 do CTN)

Domicílio Tributário - Art. 127 do CTN

Responsabilidade Tributário - Introdução

Responsabilidade por substituição - art 128 do CTN (progressiva e regressiva)

Fato Gerador Presumido - art. 150 - Paragrafo 7o da CF

Fato Gerador Presumido - art. 150 - Paragrafo 7o da CF (Modulação de Tese)

Responsabilidade dos Sucessores - art. 130 do CTn (Sucessão Intervivos Imobiliária)

Responsabilidade dos Sucessores - art. 130 Parágrafo único do CTn (Sucessão Intervivos Imobiliária)

Sucessão Intervibos Mobiliária Art. 131, I do CTN.

Responsabilidade Tributária: art.131 do CTN inciso II e III (Sucessão Causa-Mortis)

Responsabilidade Tributária: art. 132 do CTN (Sucessão Empresarial)

Responsabilidade Tributária: art. 132 do CTN (Sucessão Empresarial) - Complemento

Responsabilidade Tributária: art 133 do CTN (Sucessão de Fundo de Comércio)

Responsabilidade Tributária: art 133 paragrafo 1o. do CTN - (Exclusão da Responsabilidade)

Responsabilidade Tributária: art 134 do CTN - (Responsabilidade Solidária)

Responsabilidade Tributária: art 134 do CTN - (Responsabilidade Solidária) - Complemento

Responsabilidade Tributária: art 135 do CTN

Responsabilidade por Infrações: art 136 e 137 do CTN

Denúncia espontânea: art 138 do CTN

Exercícios: Questões - Parte 1

Exercícios: Questões - Parte 2

Exercícios: Questões - Parte 3

Exercícios: Questões - Parte 4

Exercícios: Questões - Parte 5

Exercícios: Questões - Parte 6

Exercícios: Questões - Parte 7

Exercícios: Questões - Parte 8

Exercícios: Questões - Parte 9