Questão 01 - Visão de Rousseau
Questão 02 - Divergências conceituais
Questão 03 - Estado de natureza em Hobbes
Questão 04 - Persistência histórica dos conflitos
Questão 05 - Papel do Estado em Hobbes
Questão 06 - Regime político em Rousseau
Questão 07 - Estado de natureza em Locke
Questão 08 - Posicionamento político em Locke
Em um período marcado fortes mudanças políticas, especialmente pela formação dos Estados nacionais e pelos conflitos religiosos surgidos após a Reforma Protestante, alguns importantes filósofos, conhecidos como contratualistas, tomaram a peito a tarefa de encontrar uma nova resposta para o mais tradicional problema da filosofia política: afinal, por quê e para quê existe a autoridade do Estado? De fato, não há filósofo dedicado ao estudo do governo e das leis, desde a Grécia antiga, que não tenha se colocado diante desta pergunta e buscá-lo respondê-la. Justamente por isso, o que tornou a perspectiva contratualista interessante e inovadora não foi exatamente a questão que ela levantou, mas sim o modo como tentou resolvê-la. Criado pelo pensador britânico Thomas Hobbes, este novo de método para a justificação do poder político foi tão influente que mesmo autores que criticaram duramente as ideias de Hobbes, como Locke e Rousseau, assumiram o método contratualista.
Curiosamente, o raciocínio que fundamenta a metodologia contratualista é algo bastante simples. Em primeiro lugar, se o que está em jogo é descobrir qual é a importância da ordem política, o primeiro passo é imaginar como seria a vida humana sem a política: uma condição chamada por Hobbes de estado de natureza. Uma vez concebido tal estado inicial pré-político, cabe entender o que levaria as pessoas deste estado de completa liberdade e ausência de leis a preferirem abandoná-lo e ingressarem no estado civil e político. Uma vez que no estado de natureza todos os homens seriam totalmente livres, o ingresso no estado político não poderia ser de modo algum imposto e só pode então ser compreendido como um contrato social, isto é, um acordo entre os indivíduos, que livremente abririam mão de sua autonomia completa a fim de constituírem o Estado. Não à toa, é por isso que a corrente iniciada por Hobbes é chamada de contratualismo: segundo esta visão, o que fundamenta e legitima o exercício do poder pelo Estado é um contrato livremente assumido pelos cidadãos em um hipotético estado de natureza. É necessário assinalar esse hipotético, pois os autores contratualistas não necessariamente se comprometem com a ideia de que este acordo foi literal e histórico. Para muitos, o contrato não passa de uma metáfora.
O contratualismo de Hobbes
No caso específico de Hobbes, o uso da teoria contratualista levou a conclusões bastante conhecidas. De fato, sendo um pensador profundamente pessimista a respeito da natureza humana, o autor compreendia que o homem é acima de tudo um ser egoísta. Assim sendo, segundo Hobbes, em um estado de natureza, sem leis ou regras que os reprimam, os homens viveriam em um estado de conflito constante e irresolvível. Uma vez que todos os homens são autointeressados e que nossos desejos frequentemente se opõem, pode-se dizer que “o homem é o lobo do homem” e que o estado de natureza seria uma permanente “guerra de todos contra todos”.
Hobbes afirmava que, quando nasceu, sua mãe pariu gêmeos, ele e o medo. Essa frase expõe a visão do autor sobre a sociedade. Para ele, no estado de natureza, as diferenças entre os homens não são tão grandes sendo uns um pouco mais fortes, outros um pouco mais inteligentes, mas não sendo quaisquer que sejam suas características tão superiores a dos outros a ponto de se estabelecer um líder, alguém isento do medo de sofrer o mal de outrem. Cada um de nós, nessa situação, tem direito a tudo, mas as coisas que podemos ter são cada vez mais escassas.
Embora seja pessimista para com a natureza humana, Hobbes afirma que temos o desejo de nos preservar. Ora, que fazer então? Segundo Hobbes, há uma única saída possível para tal calamidade: a fim de obter a paz e a ordem, os homens teriam que renunciar à sua liberdade natural e se submeter ao Estado, uma instituição que governaria sobre eles, privando-os de sua liberdade e impondo seu domínio pela lei, mas que, em contrapartida, impediria a guerra e os conflitos entre os homens. Eis o contrato social hobbesiano.
Naturalmente, como se vê, a consequência mais imediata da filosofia política de Hobbes é a defesa do absolutismo como forma de governo. De fato, como o papel central do Estado é manter a ordem e conter o egoísmo natural humano, seu poder, segundo Hobbes, deve ser fortemente concentrado e o governante está autorizado a fazer tudo o que for necessário a fim de manter a ordem, ainda que pareça imoral. Com efeito, uma vez que se trata de um contrato, o povo não tem o direito de dar um passo atrás e reclamar sua liberdade de volta, rebelando-se contra o governo. Isto seria apenas descumprimento de contrato social estabelecido entre governantes e governados.
O contratualismo de Locke
Como sabemos, Locke foi um filósofo que se dedicou a áreas distintas do pensamento. Além de colaborar com a Teoria do conhecimento pelo empirismo, Locke é um dos mais famosos filósofos políticos da história. Seu pensamento se dedicou a pensar os motivos pelos quais as pessoas formam o Estado e porque esse deve se manter ativo.
Tal como Thomas Hobbes, John Locke também acreditava que a única maneira efetivamente razoável de justificar a existência do poder político seria através da metodologia contratualista. No entanto, diferente de seu predecessor, Locke não tinha uma visão tão pessimista da natureza humana. Esta divergência básica, por sua vez, levou a outras maiores e mais relevantes, fazendo com que Locke defendesse um ideal de governo diretamente oposto àquele que Hobbes defendeu: enquanto o segundo foi um célebre advogado do absolutismo monárquico, Locke é considerado o pai do liberalismo político, uma concepção que vê na garantia da liberdade o papel central do governo.
Antes de tudo, Locke discordava radicalmente da ideia de que o homem é basicamente um ser egoísta. De fato, ele não negava que somos autointeressados e buscamos a satisfação de nossos desejos, porém afirmava também que todos nós temos certo senso moral, certas noções elementares de certo e errado que nos impedem de agir de modo totalmente impulsivo. O ser humano concebido por Locke ainda no estado de natureza é um ser racional, livre e igual, mas não naturalmente bom.
Com efeito, segundo Locke, o estado de natureza é um estado sem lei política, mas não é um estado absolutamente sem lei: vigora nele a lei moral racional, chamada por ele de lei da natureza, a qual nos indica o que é certo e errado independentemente da lei estabelecida pelo Estado. Com efeito, já no estado de natureza, os homens são capazes de perceber pela razão que são iguais e que, portanto, devem tratar-se de modo igualitário: é a igualdade essencial de todos os homens que exige um respeito igual de uns para com os outros. Por sua vez, também segundo Locke, da lei natural se derivam direitos naturais, isto é, certos bens básicos que todo ser humano merece ter reconhecidos. Tais direitos (embrião da ideia futura de direitos humanos), segundo Locke, são três: o direito à vida, à liberdade e à propriedade privada. Sua decorrência da lei natural seria nítida: se todos os homens são iguais, um não tem direito a tomar a vida do outro; se todos os homens são iguais, um não tem direito a se impor sobre a liberdade do outro; se todos os homens são iguais, ninguém tem direito a tomar para si aquilo que o outro adquiriu com seu trabalho. Vê-se assim que o trabalho seria o fundamento do direito à propriedade privada e que todos os três direitos se reduzem à defesa da liberdade do indivíduo frente aos demais. Locke vê o mundo natural como uma propriedade comum, ao passo que a propriedade privada parte do esforço do homem e de sua atividade na terra e nos objetos. Assim, quando uma pessoa agrega valor a algo esse algo é seu, desde que não cause prejuízo a ninguém.
Ora, mas se o estado de natureza não é um conflito generalizado como pensava Hobbes, o que então, segundo Locke, levaria as pessoas a livremente abandoná-lo e ingressarem no estado político? Se já há uma lei moral racional que limita os impulsos egoístas do homem, qual seria o problema presente do estado de natureza a ser resolvido pelo Estado? Simples: o estado de natureza não seria um estado de guerra e o senso moral dos próprios homens evitaria nele muitos conflitos. Entretanto, não se pode negar que esses conflitos ocorreriam eventualmente e aí é que está o problema. Com efeito, apesar de possuir uma lei moral que o regule, o estado de natureza não possui uma autoridade para aplicar essa lei. Assim, quando os conflitos surgem no estado de natureza, apesar de eles não serem tão comuns como pensava Hobbes, o problema é que não há uma autoridade superior a quem os homens possam apelar e, portanto, todos os homens são juízes da lei natural. Como afirmamos antes, o ser humano não é naturalmente bom pra Locke, o que o permite ser tomado pelo egoísmo, vingança ou outro sentimento que o levará a causar mal ao outro. A falta dessa autoridade comum é que levaria os homens a decidirem ingressar no estado político mediante um contrato social. De fato, sem uma instituição a zelar pela justiça, os homens possuem direitos no estado de natureza, mas o aproveitamento desses direitos é incerto.
Por sua vez, uma vez que a função do contrato social lockeano não é garantir a paz, mas sim garantir uma mais eficiente aplicação da justiça da lei da natureza e um mais seguro uso dos direitos naturais, tal contrato não implica, segundo o filósofo, a renúncia completa da liberdade. Ao contrário, como o papel do governo não é tanto manter a ordem, mas sim garantir os direitos básicos, seu poder não deve ser absoluto, mas sim limitado. A lei civil deve apenas exprimir e garantir a perfeita execução da lei natural e dos direitos básicos. Inclusive, para Locke, caso o governo não cumpra com seu papel e viole a lei moral e os direitos naturais, o povo tem o direito e mesmo o deve de se rebelar, afinal, um contrato quebrado não tem mais qualquer valor.
Locke não apenas afirma a necessidade de o Estado ter seu poder limitado, ele propõe uma estrutura para que isso aconteça. Apesar de ser famosa em Montesquieu, a divisão do Estado em poderes já é proposta por Locke, estipulando a existência, na prática, de dois poderes. O legislativo e o executivo. O legislativo seria incumbido de criar as leis e, por isso, seria superior ao executivo. O executivo seria encarregado de administrar pela lei, inclusive atuando na sua interpretação frente a sociedade civil, o que demonstra nesse poder o acúmulo dos poderes hoje conhecidos como executivo e judiciário. Para Locke haveria ainda um terceiro poder, o poder federativo, que trata das questões da pátria frente a outras nações, como o poder de guerra e paz. Na prática esse poder era exercido pelo monarca que também controlava o executivo.
Contratualismo de Rousseau
Jean-Jacques Rousseau foi o mais importante filósofo iluminista a se dedicar à filosofia política. Seus textos sobre a origem e os limites do poder do Estado obtiveram enorme repercussão não apenas nos debates filosóficos, mas em toda a sociedade europeia do século XVIII, tendo grande influência, por exemplo, na Revolução Francesa. Tal como Locke e Hobbes, Rousseau era um contratualista. Chegou ele, porém, a conclusões totalmente diferentes dos dois pensadores ingleses. Ao analisar qual seria a condição do homem no estado de natureza, sem qualquer tipo de laço político, totalmente livre e independente, Rousseau não concluiu que esse estado seria de guerra de todos contra todos como pensava Hobbes, tampouco que seria guiado por uma lei natural da razão, de acordo com o que imaginava Locke. Rousseau, na verdade, pensava que o estado de natureza seria um estado de absoluta paz e tranquilidade, mesmo sem qualquer lei, política ou racional, que o regulasse. É que, para o filósofo iluminista, o homem é naturalmente bom; a sociedade é que o corrompe. Segundo Rousseau, sem a intervenção das normas sociais, o homem se comportaria como um animal, guiando-se não pela sua razão, mas sim por instintos (é a chamada “teoria do bom selvagem”). Como, para o filósofo, os instintos mais básicos do homem são o amor de si (interesse pelo próprio bem-estar e conservação) e a piedade (repugnância natural pela morte ou sofrimento de qualquer ser sensível, em especial os semelhantes), então o estado de natureza seria, a princípio, totalmente pacífico, pois os homens jamais se atacariam gratuitamente. Por que, então, surgiu o Estado político? Bem, os problemas no estado de natureza se iniciaram quando surgiu a propriedade privada.
A princípio somente um modo de cada um manter sua sobrevivência, a propriedade acabou por introduzir a desigualdade social, opondo ricos e pobres e gerando uma série de conflitos e lutas por poder. Foi quando surgiu a necessidade de um poder comum para regular a vida das pessoas e as regras de justiça e moralidade ditadas pela razão se tornaram mais importantes que os instintos e sentimentos naturais: surgiu a política. Perceba, porém, que o Estado não surge aí como um bem, mas sim apenas para impedir um mal maior. Ideal mesmo seria que tudo permanecesse tal como antes da propriedade privada. Como, porém, isso não é possível, como o homem já se encontrava irremediavelmente corrompido pela vida em sociedade, então que haja a política. É necessário lembrar, porém, diz Rousseau, que o contrato social não é um acordo entre senhores e escravos, mas sim um pacto político entre iguais para instaurar uma vontade geral que deverá sobrepor-se a todas as vontades particulares. Assim, é necessário diferenciar governo e soberania. Se o governo pode ser exercido por um único indivíduo ou um grupo limitado, a soberania, por sua vez, é e permanece sempre sendo do povo como um todo. Na medida em que o governo não cumpra a vontade geral, o povo tem todo o direito de substituir aquele que não está exercendo corretamente sua função. Não à toa, Rousseau era um crítico do absolutismo considerava a democracia uma forma superior de governo.