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Ato de violência x Estado de violência

Nesse eixo temático social, vamos estudar os aspectos de violência e aprender a diferenciar os conceitos de Muniz Sodré sobre o ato de violência e o estado de violência.

Tipos de violência: física, moral e psicológica

Violência social

Violência: razões históricas e biológicas

Violência: uma questão cultural

Violência: impunidade no Brasil

Policiamento: preventivo e punitivo

Violência e os valores morais

Violência

Antes de nos aprofundarmos sobre esse eixo temático, é importante analisarmos o significado do vocábulo "violência". De acordo com o Dicionário Michaelis, violência pode ser entendido como "qualidade ou característica de violento"; "ato de crueldade"; "emprego de meios violentos"; "fúria repentina" e "coação que leva uma pessoa à sujeição de alguém". 

Além de ter muitas acepções, possui também diferentes tipos. Entre eles: 

  • Violência autodirigida (sendo subdividida em comportamento suicida e auto-abuso): é quando a própria pessoa exerce algum ato violento sobre ela mesma.
  • Violência interpessoal: pode ser dividida em familiar/conjugal (quando pessoas do próprio vínculo exercem atos violentos como maus-tratos de menores, violência doméstica, abuso de menores por familiares) e comunitária, ou seja, fora do lar (acontecem por pessoas que não têm vínculo ou podem não se conhecer, podem ser: estupro, agressão sexual, violência entre estranhos, bullying).
  • Violência coletiva: significa grupos maiores de indivíduos ou estados cometendo atos violentos, como crimes de ódio, atos terroristas, falta de atenção para com a pobreza (se tratando do Estado), entre outros.

O combate à violência no Brasil

Em busca da erradicação da violência, o Brasil desenvolveu, ao longo de sua história, algumas leis importantes para os inúmeros casos de violência existentes, vejamos algumas:

  •  Preconceito: são punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; 
    ENEM 2016: “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”
  •  Lei maria da Penha: criada em 2006, coíbe e pune a violência doméstica contra a mulher.
    ENEM 2015: “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”
  •  Bullying: Nove anos após a Maria da Penha, a lei criada proibe qualquer agressão psicológica, moral e física que podem ser consideradas bullying (inclusive alguns casos de intimidação por meio da internet).