Ato de violência x Estado de violência
Nesse eixo temático social, vamos estudar os aspectos de violência e aprender a diferenciar os conceitos de Muniz Sodré sobre o ato de violência e o estado de violência.
Tipos de violência: física, moral e psicológica
Violência social
Violência: razões históricas e biológicas
Violência: uma questão cultural
Violência: impunidade no Brasil
Policiamento: preventivo e punitivo
Violência e os valores morais
Violência
Antes de nos aprofundarmos sobre esse eixo temático, é importante analisarmos o significado do vocábulo "violência". De acordo com o Dicionário Michaelis, violência pode ser entendido como "qualidade ou característica de violento"; "ato de crueldade"; "emprego de meios violentos"; "fúria repentina" e "coação que leva uma pessoa à sujeição de alguém".
Além de ter muitas acepções, possui também diferentes tipos. Entre eles:
- Violência autodirigida (sendo subdividida em comportamento suicida e auto-abuso): é quando a própria pessoa exerce algum ato violento sobre ela mesma.
- Violência interpessoal: pode ser dividida em familiar/conjugal (quando pessoas do próprio vínculo exercem atos violentos como maus-tratos de menores, violência doméstica, abuso de menores por familiares) e comunitária, ou seja, fora do lar (acontecem por pessoas que não têm vínculo ou podem não se conhecer, podem ser: estupro, agressão sexual, violência entre estranhos, bullying).
- Violência coletiva: significa grupos maiores de indivíduos ou estados cometendo atos violentos, como crimes de ódio, atos terroristas, falta de atenção para com a pobreza (se tratando do Estado), entre outros.
O combate à violência no Brasil
Em busca da erradicação da violência, o Brasil desenvolveu, ao longo de sua história, algumas leis importantes para os inúmeros casos de violência existentes, vejamos algumas:
- Preconceito: são punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
ENEM 2016: “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil” - Lei maria da Penha: criada em 2006, coíbe e pune a violência doméstica contra a mulher.
ENEM 2015: “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira” - Bullying: Nove anos após a Maria da Penha, a lei criada proibe qualquer agressão psicológica, moral e física que podem ser consideradas bullying (inclusive alguns casos de intimidação por meio da internet).