Art.331 - Desacato (Parte II). Art.332 - Tráfico de influência.
Art.333° - Corrupção ativa. Art.334°- Descaminho.
Art.334°- Descaminho. Art.334° A - Contrabando.
Art.334° A - Contrabando - Parte 2.
335° - Impedimento, pertubação ou fraude de concorrência (Revogado pela lei 8666/93. 336° - Inutilização de edital ou sinal. 337° - Subtração ou inutilização de livro e documento.
Sonegação de Contribuição Previdenciária. Art. 337°-A,CP.