A Constituição de 1824
A Constituição de 1891
A Constituição de 1934
A Constituição de 1937
A Constituição de 1946
A Constituição de 1967
A Constituição de 1988
Constituições de 1824 e 1891
As constituições expressam a sociedade de cada período. Sua redação está intimamente ligada à como a sociedade se organiza, sua estratificação e que indivíduos ocupam os espaços de poder. A primeira constituição do Brasil foi editada em 1824, período de declaração da independência do país. Na época, o Estado brasileiro se caracterizava por ser centralizado. Por influência do pensamento liberal é instituída a divisão dos poderes. No entanto, um quarto poder é incluído, o poder moderador. Esse poder representa a autoridade do Imperador sobre os outros poderes, realizando um tipo de governo que ficou conhecido como Despotismo Esclarecido. Havia eleições, mas o voto era censitário. Ou seja, apenas uma camada da população podia votar.
Em 1891 foi redigida uma nova constituição, correspondente a república que havia sido proclamada em 1889 através de um golpe de Estado político-militar. Essa constituição expressava os interesses das oligarquias brasileiras que entraram em conflito com o Império e venceram a batalha política. São instituídos apenas três poderes e o voto passa a ser universal. Essa constituição é diferente da primeira, pois foi promulgada. Isso significa dizer que sua origem está em assembleias representativas. Já a constituição anterior havia sido outorgada, ou seja, definida pelo soberano. Outra característica importante dessa constituição é a instituição de um Estado laico.
Constituições de 1934 e 1937
Com a queda da Velha república uma nova constituição foi feita. Em 1934 a lei maior do Brasil trazia inovações progressistas consideradas importantes como o voto secreto, a voto feminino e a Consolidação de Leis Trabalhistas. Foi inspirada na constituição alemã da época e tinha forte caráter democrático.
Apesar disso, sua vigência não se concretizou, pois o clima político de populismo e autoritarismo deu outros rumos ao país. Em 1937 houve o golpe do Estado Novo. Com a Ascenção de Vargas ao poder de maneira ditatorial, os avanços democráticos da constituição de 34 não se consolidaram. A nova constituição, conhecida como constituição polaca por se inspirar na carta magna polonesa, foi outorgada. Tinha inspirações fascistas e suas características principais eram a centralização do poder e a restrição de direitos civis.
Constituições de 1946 e 1967
O regime ditatorial de Vargas chega ao fim e uma nova constituição é promulgada. Instituía o mandato presidencial de 5 anos, o direito de greve e a liberdade de opinião. Essa constituição tinha um forte caráter liberal com a divisão dos três poderes seguida à risca e discussão sobre reformas sociais. Bastante avançada para a época, a constituição de 46 foi um avanço democrático e das liberdades individuais do cidadão.
Em 1961 a constituição passa por uma reforma radical por conta da crise política no Brasil. Institui-se ao regime parlamentarista, mas as mudanças não são suficientes para conter a crise. Em 1964 ocorre o golpe civil-militar liderado por Castelo Branco e uma nova constituição é promulgada em 1967. Representou imensos retrocessos civis, políticos e sociais. Apesar de promulgada, sua redação foi uma fachada, a assembleia responsável por apresentar o novo texto era controlada pelos militares que ocupavam o poder. Os requisitos democráticos eram cumpridos formalmente para que os militares argumentassem que seu regime era democrático. De fato, uma das características de um regime democrático é a estabilidade das regras do jogo do poder. As lideranças não podem mudar conforme seu interesse como a política acontece. Mas com o reconhecimento dos Atos Instituições na constituição de 67 isso não foi cumprido. Os governantes mudavam as leis quando queriam, seguindo seus interesses e dos grupos ligados a eles, notadamente a burguesia nacional.
Direitos foram severamente restringidos e a eleição passou a ser indireta. Todos os atos institucionais anteriores foram incorporados ao texto da constituição, que deu caráter legal ao regime militar e centralizou o poder na mão do executivo.
Constituição de 1988
A ditadura gradativamente chega ao fim e uma nova constituição é promulgada. Em 1988 é formada uma assembleia constituinte que retoma o caminho iniciado pela constituição de 1946. Além de seu caráter democrático e liberal, a constituição de 88 é conhecida como a constituição cidadã, pois traz dispositivos muito eficazes de construção e manutenção da cidadania.
A constituição trouxe o regime presidencialista com voto direto, fortaleceu o judiciário, procurou reposicionar o Brasil na política externa, fortaleceu o intervencionismo estatal, instituiu o nacionalismo econômico, ampliou o direito ao voto, promoveu a assistência social e ampliou o direito dos trabalhadores.
É fundamental observar a defesa da cidadania nessa constituição através da garantia de direitos de grupos minoritários. Grupos excluídos, marginalizados ou fragilizados socialmente receberam tratamento especial. O combate ao racismo e defesa dos povos originários são inovações cruciais desse novo texto. A proteção do meio ambiente é outro ponto importante, além do reconhecimento de direitos individuais e sociais de mulheres.
Como Estado, o Brasil chegou à uma maturidade jurídica com essa constituição. A nova carta magna é mais abrangente e extensa que suas predecessoras. Quando o tema é Direitos e Garantias fundamentais a nossa constituição é uma das mais avançadas do mundo. A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. O Estado deve agir com cautela no uso do recurso público. Nas relações sociais também há maior responsabilidade, pois, pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana. O direito de propriedade não é mais absoluto e inviolável e a organização das cidades deve se afastar da especulação imobiliária e se voltar para o bem comum.