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Os 30 anos da constituição brasileira

O professor Ricardo Marcílio fala sobre os 30 anos da constituição brasileira. Confira!

Um histórico das constituições brasileiras

Em 1824, o Imperador D. Pedro I outorga a primeira constituição nacional. Após dissolver a Assembleia de 1823, que encaminhava uma carta constitucional onde os poderes do Imperador ficariam limitados, o primeiro governante do Brasil consagra no que foi a carta mais duradoura da história do país importantes temas, como: o Poder Moderador, que na prática dava ao Imperador poder de controlar os outros 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário); legislativo bicameral, com senado – sendo este um cargo vitalício – e câmara dos deputados – eleita em duas fases, sempre com voto censitário, apenas aberto a homens maiores de 25 anos -; e o poder de beneplácito, consagrado pelo padroado (associação entre Estado e Igreja), que dava ao Imperador o direito de vetar certas decisões da Cúria papal no Brasil, como as Bulas.

Cabe ressaltar que a Carta de 24 tradicionalmente é vista como autoritária e absolutista; porém, a historiografia recente nega isso. Diversos pontos da Carta estavam de acordo com outras constituições europeias consideradas liberais; e mesmo em relação ao projeto da constituinte dissolvida, só existem duas alterações significativas: o Poder Moderador e a questão dos direitos individuais, que estavam no preâmbulo do modelo da constituinte, e passaram para o final na Constituição Imperial, virando o artigo 179.

Com o fim do Império e a proclamação da República, uma nova constituição era necessária. E ela consagraria a força política do grupo ascendente economicamente do período, os cafeicultores do Oeste Paulista. Na constituição republicana, promulgada em 1891, princípios como o federalismo e o presidencialismo, aliados a uma divisão em três poderes (portanto, com o fim do moderador), foram proclamados. O Estado se torna laico (representando o fim do padroado), e as liberdades individuais ganham mais destaque (embora uma análise da República Velha mostre que nem sempre eles foram respeitados). O federalismo, já citado, é um dos princípios mais importantes. Garante a vitória do projeto econômico e político do grupo de formará a Oligarquia Paulista, que comandará os rumos da República até a Revolução de 1930.

A questão da cidadania e da participação política é central para compreendermos as mudanças constitucionais ao longo do Século XX. Criada após a Revolução de 1930, a segunda constituição republicana, promulgada em 1934 durante o governo constitucional de Getúlio Vargas, incorporava questões como o voto secreto, em oposição ao voto aberto da Primeira República, utilizado neste período como instrumento de manipulação eleitoral; e o voto feminino. Além disso, apontava em direção a dois pontos que seriam recuperados posteriormente por Getúlio: o nacionalismo, com a nacionalização do subsolo, minas e quedas d’água; e alguns ganhos trabalhistas.

Constituição de 1937 demarca o período autoritário do Estado Novo. Questões como o voto e o federalismo, abarcadas pelas constituições republicanas anteriores, são negligenciadas pela nova constituição. As marcas do autoritarismo são demonstradas pela forte hipertrofia do executivo, e pela instituição da pena de morte para crimes contra a vida do Presidente. O direito de greve também seria cassado, por um governo que visava garantir concepção corporativista de sociedade, ou seja, a negação da luta de classes.

As marcas autoritárias da ditadura do Estado Novo seriam apagadas em grande parte pela Constituição de 1946, da redemocratização pós-Vargas. A igualdade perante a lei era um forte tema da Carta Constitucional. Ela vai consagrar, ainda, a volta do pluripartidarismo e do processo eleitoral, que vai configurar um importante eixo do processo político brasileiro até o golpe militar. Foram criados três grandes partidos: o PSD, que tem como base os grandes latifundiários; o PTB, cuja base eram principalmente os trabalhadores urbanos; e a UDN, partido que fazia oposição aos outros dois na maioria das vezes. Os dois primeiros partidos eram identificados com o Varguismo, extremamente combatido por lideranças udenistas como Carlos Lacerda e Afonso Arinos. O jogo partidário da República Liberal foi encerrado em 1964, após o golpe contra o Presidente João Goulart, um governo onde as demandas das classes populares passaram à ordem do dia sob a bandeira das Reformas de Base. O governo militar foi institucionalizado, na prática, com a Constituição de 1967. No ano de 1969, esta Carta sofreu uma emenda, incorporando o AI-V ao seu conteúdo.


Constituição de 1988 - O poder emana do povo.

A Constituição de 1988 é a nossa atual constituição. Sendo considerada ainda muito recente, ela é apelidada de “Constituição Cidadã”. Foi criada no contexto de redemocratização após o fim do Governo Militar em 1985. É uma constituição promulgada pelos representantes do povo a partir de uma Assembleia Constituinte. Carrega grandes preocupações com a questão dos direitos civis e garantias individuais. Retoma-se a divisão entre os três poderes, porém garante ao executivo as medidas provisórias, criadas à época, entre outros motivos, como forma de agilizar a criação de leis que sejam fundamentais para o Brasil em possíveis crise, como no caso de combate à inflação. As emendas constitucionais são outro importante recurso que permite ao Congresso e Senado alterar o texto constitucional original, acrescentando, modificando ou suspendendo normas.  

O voto passa ser universal, obrigatório aos maiores de 18 anos, inclusive analfabetos. A constituição ainda reserva um ponto polêmico, relativo à questão agrária. Reserva, para descendentes de quilombolas e indígenas que comprovem parentesco, propriedade de terras onde suas comunidades ascendentes se localizavam. A questão da propriedade privada, principalmente no meio rural, foi alvo de intensos debates durante a constituinte. Posta em cena por grupos como o MST, a necessidade de reforma agrária foi intensamente debatida; porém, dificultada graças ao lobby de grupos conservadores.